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Abaixo-assinado Justiça seja feita: Maus tratos!

Para: Ministério Público

Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça
Nós, abaixo-assinados, pessoas da sociedade civil organizada, ativistas e protetores da causa animal, solicitamos urgente posicionamento deste órgão, a respeito do crime de flagrantes de maus tratos, ocorrido na cidade do Rio de janeiro, na Rua Pires Carvalho, nº 290, casa 40, no bairro de Maria da Graça - Hospedagem ANJO DE QUATRO PATAS.
Narra-se aqui todo o ocorrido:
Versa o presente procedimento sobre TRATAR ANIMAL COM CRUELDADE, fato que vem ocorrendo possivelmente desde o início do ano.
Um grupo de voluntários que ajuda o Abrigo João Rosa, situado no Rio de Janeiro, deixaram sob a guarda e proteção, 03 cães na hospedagem ANJO DE QUATRO PATAS, sob responsabilidade da Sra Monique Rocha, estudante de medicina veterinária e 01 cão de um resgate independente de um membro da Equipe de voluntários do Abrigo.
A Hospedagem recebe dos voluntários do Abrigo o pagamento mensal de 03 cães, inclusive a colaboração com a ração, condicionada com a devida visitação aos animais.
A Sra Monique Rocha vem negando a visitação dos voluntários a alguns cães, por sua vez, os voluntários já suspeitando que algo de errado poderia estar acontecendo, suspenderam o pagamento da hospedagem do mês presente (fevereiro), condicionando o pagamento e a entrega de alimentos aos cães com a devida visitação aos animais. No dia 24 de fevereiro de 2013, parte dos voluntários reuniram-se e foram a hospedagem Anjo de Quatro Patas , onde a Sra Monique Rocha tentando impedir de qualquer jeito por fim entregou os animais e para a surpresa os animais apresentavam sinais de maus tratos, após breve discussão a níveis acirrados, os animais foram levados a uma veterinário que constatou através de declaração que os cães apresentavam sinais claros de maus tratos, precisando ficarem internados sob medicação intra-venosa.
Como primeira medida, solicitamos o afastamento e proibição da atividade comercial para qual a pessoa em questão se propôs a realizar, já que evidentemente não tem a menor qualificação técnica, moral e psiquiátrica para lidar com a vida de animais que necessitem de assistência responsável.
Condições mentais que configuram evidentemente transtorno de caráter são definitivamente incompatíveis com atribuições relacionadas à prestação de serviços desta natureza junto à sociedade.
Exigimos ainda que desta vez tamanho crime de natureza intrínseca e indiscutível, diante da vulnerabilidade das vítimas, e da atribuição de responsabilidade da envolvida, resulte em grave punição, penal e civil.




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