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Abaixo-assinado MOÇÃO DE REPÚDIO - Todos contra a Lei que aumentou os valores venais de imóveis urbanos, que servem de base de cálculo do IPTU

Para: Prefeito do Município de Cambuquira, Vereadores da Câmara Municipal de Cambuquira, Promotor de Justiça da Comarca de Cambuquira

Considerando que foi sancionada a Lei nº. 2.268 de 2012, que reajustou a Planta Genérica de Valores, estabelecendo quantias incondizentes com a realidade cambuquirense;

Considerando que com tal lei foram feridos diversos dispositivos constitucionais, em especial os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva na cobrança do imposto;

Considerando ser entendimento consolidado que, ao utilizar o poder de tributar, deve o poder público fazê-lo de maneira razoável, moderada, o que não ocorreu no caso em tela, acabando também por violar o princípio da proibição ao confisco;

Considerando que, com tal feito, foi maculado o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio tão caro na República Federativa brasileira;

Considerando que, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2013, foram analisadas e consolidadas novas quantias diminutivas à Planta Genérica de Valores;

Considerando que foi expedido e sancionado um decreto executivo com a diminuição de valores sobre o metro quadrado, servindo de base de cálculo do valor venal dos imóveis urbanos para lançamento do IPTU - 2013;

Considerando que o Prefeito ignorou a existência de tal decreto, não mantendo o compromisso por ele firmado, deixando evidenciado o desrespeito não só aos cambuquirenses, mas também às leis por ele mesmo expedidas;

Considerando que a renúncia de receita é uma medida que poderia ser evitada, sendo antecedida por um estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, e que, no caso da renúncia afetar as metas de resultados fiscais, que fossem apontadas medidas compensatórias, pelos meios legais;

Considerando ser imperativo o respeito à moralidade pública;

Vimos repudiar a forma arbitrária com que foi conduzido tal processo e exigimos o respeito aos contribuintes.




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