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Abaixo-assinado SANTA CRUZ DO ARARI/MARAJÓ/PARÁ PEDE SOCORRO

Para: CIDADÃOS BRASILEIROS

Brasil, 04 de junho de 2013.


EXMª. SRª . PROMOTORA JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PARÁ/PA.





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Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil define em seu artigo 127 que o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e, inclusive, dos interesses sociais e individuas;

Considerando que o artigo 129 da Carta Magna atribui como funções do Ministério Público, seja ele Federal e Estadual, à promoção da ação penal pública (inciso I), o zelo pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, ou seja, possui legitimidade para tomar e promover as medidas necessárias a sua garantia (inciso II);

Considerando o disposto no art. 129, inciso III da Constituição o Ministério Público encontra o respaldo e notória é a legitimidade para promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos - no qual se insere a fauna, o legislador constituinte de 1988 confiou-lhe, em assuntos ambientais, o notável e nobre posto de “Guardião do Meio Ambiente”, escolha essa em função do reconhecimento do trabalho que a Instituição Ministério Público já fazia, com êxito, desde a edição das Leis 6.938/81 (que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605 /98 – art. 32 – parágrafos 1º e 2º 7.347/85 (Lei de Crimes Ambientais) responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive, crimes cometidos contra os animais);

Considerando que para exercer, a contento, a tutela jurídica da fauna, considerada bem difuso de natureza ambiental, o Ministério Público tem ao seu alcance dois poderosos instrumentos de defesa ecológica: o inquérito civil e a ação civil pública, onde ambos constituem meios eficazes para coibir dano aos animais, tanto no plano preservacionista, da preservação, como no plano moral, bem como apurar a responsabilidade, inclusive, criminalmente aos autores das barbáries que vêem sendo informadas no município de SANTA CRUZ DO ARARI, arquipélago de Marajó, estado do Pará, contra os animais desse município pelo prefeitura desse município, responsabilizando o prefeito Marcelo Pamplona como o mandante de tal ação. Se tem a informação que “Somente nos últimos dias 28 e 29 de maio, cerca de 300 cães foram supostamente exterminados. caso foi apontado pelo morador da cidade, Aragonei dos Santos, 49, que, filmou com celular a “caçada” aos cães pela cidade e foi agredido porque ameaçou denunciar o caso. Ele teve três cachorros raptados. O prefeito confirmou a captura dos animais, negou o extermínio e afirma que a caçada deve continuar.0 animais vão ser exterminados nesse município. Tais fatos devem ser apurados, impedidos e devidamente responsabilizados.

Considerando, portanto, de que não há dúvidas de que a Instituição MINISTÉRIO PÚBLICO deve ter a efetiva atuação para, por via oblíqua, interromper, evitar, dar um basta no sofrimento dos animais submetidos a violência humana, mesmo se tratando de espécies da fauna doméstica dos animais e levar os infratores ao banco dos réus, doa a quem doer, sejam políticos, membros da administração pública direta e/ou indireta, pessoas comuns do povo, autoridades, etc., que estejam envolvidas, seja pela prática ou mesmo pela a omissão quanto aos maus tratos que vêem sendo denunciados . A SOCIEDADE BRASILEIRA EXIGE QUE APUREM E APRESENTEM AS MEDIDAS EFICAZES QUE ESTANQUEM AS CRUELDADES QUE VÊM SIDO INFORMADAS.

Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas necessárias e cabíveis serão tomadas e que garantirá que esses animais que se encontram e vivem, na cidade de Santa Cruz do Arari/PA, terão seus direitos garantidos e que haverá apuração dos fatos e que os responsáveis pelas barbáries sejam punidos pela prática e/ou omissão perante a JUSTIÇA! Servindo ainda como exemplo para o restante do país.

Tomadas essas medidas pelo Ministério Público, na esperança que sejam eficazes, os animais agradecem e a população se sentirão realmente representados.

Termos em que pedimos as devidas providências.

Os signatários





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