Abaixo-assinado Pela INVESTIGAÇÃO e RIGOROSA PUNIÇÃO dos policiais militares no crime contra os cachorrinhos em Pirassununga, SP
Para: Secretaria Estadual de Segurança Pública, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Promotoria de Pirassununga
No último dia 27 de julho, 10 cachorrinhos filhote e sua mãe foram incendiados deliberadamente em Pirassununga, São Paulo, no local conhecido como Campo da Fábrica, Fepasa.
Como resultado deste ato hediondo 3 cachorrinhos morreram carbonizados e os demais, bem como sua mãe, sofreram graves queimaduras.
Segundo os denunciantes, testemunhas do crime, tais atos teriam sido cometidos por 3 ou 4 policiais militares, tal como declarado no BO realizado no mesmo dia na 1a Delegacia de Polícia Civil de PIRASSUNUNGA, de n. 2687/2012
Acreditamos estar em andamento uma tentativa de acobertamento dos responsáveis, pelo emprego da estratégia de vilipendiar o caráter dos denunciantes, frequentadores assíduos e pobres do local.
Independentemente do emprego ou não de drogas por estas pessoas, conforme claramente atesta o grupo de ativismo local ABRIGO FIEL, as testemunhas são pessoas corretas, amantes dos animais, colaboradores constantes com relação aos animais abandonados na cidade, assiduamente denunciando e procurando ajuda para os animais mal tratados da localidade junto àquela ONG.
Usar a condição de vida de pessoas pobres como desculpa para invalidar suas declarações, ou intimidá-las, na tentativa de acobertamento de um ato hediondo, característicos de mentes psicopatas, é abrigar no seio da polícia militar elementos marginais, caracterizadamente INCAPAZES de conduzir sua função básica de "proteger e servir" à população e à sociedade.
A sociedade está FARTA deste tipo de impunidade. E exige o reconhecimento de indivíduos capazes de tais atos hediondos como elementos nocivos à própria sociedade humana, como há muito recomenda o próprio FBI.
O crime em questão, além de afrontar a lei federal 9605, artigo 32, é uma nítida violação do dispositivo constitucional claramente expresso no artigo 225, parágrafo 1o, inciso VII.
Exigimos a CORRETA apuração das responsabilidades dos policiais militares envolvidos e seu afastamento de suas funções, bem como sua punição dentro dos rigores máximos das leis.
Agravante neste caso é, reitero, a condição de policiais dos perpetradores do crime. E, segundo informações, o constante assédio e provocação que estes mesmos policiais fazem daquele grupo de indivíduos.
Mentes insensíveis à violência e autoras de crimes contra à VIDA, não tem a qualificação mínima necessária para lidar tampouco como a vida humana. Em reforço deste conceito está toda a literatura psiquiátrica e criminalística, que identifica os perpetradores de atos de violência contra animais como portadores de distúrbios de caráter vulgarmente conhecidos como psicopatia. Atribuir "poderes" a indivíduos com esta condição é sancionar futuros atos hediondos, acobertados por um uniforme que deveria garantir a idoneidade de quem o veste e representar segurança para a sociedade humana, que neles confia e que paga seus soldos com seus impostos.
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