Abaixo-assinado Contra o Projeto de Novo Código Florestal
Para: Comissão Especial do Código Florestal e SOS Mata Atlantica
MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI 1876/1999 ->>>>>> PORQUE ESTE REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL ATUAL E CRIA UMA LEI ANTI-ECOLÓGICA E ANTI-DEMOCRÁTICA
1 - A nossa petição é contra a aprovação do Projeto de Lei de Novo Código Florestal (PL 1876/99), originário de autoria do PSDB/RO de 1999, porque privilegia a grilagem de terras públicas, o desmatamento irresponsável, a mineração em áreas de reserva e o abandono dos interesses do povo brasileiro.
2 - Não queremos a APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO ALDO REBELO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL, eis que contém diversos absurdos, tais como:
-diminuição da reserva legal em todas as regiões do país, causando grande impacto ambiental;
- permite a mineração e o garimpo em áreas de reserva legal;
- permite o reflorestamento com espécies exóticas (eucaliptos);
- permissão de desmatamento, sem prévia autorização para a criação de lavouras;
- diminuição do espaço entre a área cultivável, às margens dos rios, passando dos atuais 30 metros para 15 metros;
- Anistia aos criminosos ecológicos, além de outros absurdos.
3 - O nosso objetivo, é garantir para nós e as próximas gerações um planeta sustentávem e limpo.
4 - A causa luta por um Brasil, ecologicamente correto e com garantia integral de soberania nacional sobre o patrimônio ambiental pelos brasileiros (princípio da soberania popular constitucionalmente garantido).
POSIÇÕES ASSUMIDAS:
1 - O Projeto diminui de 80% para 50% a área de reserva na amazônia. Privilegia a Grilagem na Amazônia.
2 - O Projeto permite a mineração e o garimpo em áreas de reserva ambiental. Institui a Desproteção Ambiental.
3 - O Projeto não foi debatido pela sociedade.
4 - O Projeto permite sem autorização o desmatamento de florestas, para a agropecuária.
5 - O projeto permite o desmatamento de morros e encostas, para a agricultura.
6 - O Projeto anistia os criminosos ambientais e propõe outros absurdos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2011.
Grupo FB ECOLOGIA E DIREITO