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Abaixo-assinado CONTRA O ESTADO DE EXCESSÃO

Para: SENADO FEDERAL

Este abaixo assinado têm como intenção exigir do Senado Federal o cumprimento do disposto na Constituição Federal (Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ..., nos crimes de responsabilidade; conforme disposto na lei 1.079.
Reza tal lei: CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: 2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município.
CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.

DOS FATOS: É notório e cristalino o entendimento no que reza a Constituição Brasileira: CAPÍTULO VII: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ...
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (a unidade familiar necessita destes dois gêneros concomitantemente).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal atentou contra o conteúdo do definido acima pela constituição (que foi promulgado pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010 , e pela LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996) utilizando-se cada ministro de preceitos filosóficos e sociais, burlando o preceito jurídico determinado pela própria constituição Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (e não sua reforma), cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição; (grifo nosso).

Tendo em vista que as emendas e reformas constitucionais neste âmbito desta matéria têm sido recentes e contrárias a tais visões filosóficas e sócio-culturais, assim como os projetos de lei em igual sentido, sendo rejeitados pelas casas legítimas de promulgações das leis, entendemos que o Judiciário Brasileiro extrapolou a sua legítima função constitucional, criando um verdadeiro ESTADO DE EXCESSÃO, abrindo um perigoso e incontornável precedente que INVALIDA FRONTALMENTE A DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO. Este abaixo assinado não tem como interesse discutir o mérito da matéria em apreço, mas sim a forma ILEGÍTIMA de impingir à nação brasileira leis que contrariam a aspiração democrática nacional.
Assim sendo, nós abaixo assinados pedimos a abertura de processo contra os ministros: Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF Cezar Peluso por crime de responsabilidade.




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