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Abaixo-assinado Alteração de enquadramento de artigos de Plastimodelismo na NCM 9503.00.50, com base na inexistência de similar nacional.

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX.



Os signatários do presente vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência requerer a revisão e o reenquadramento no que diz respeito à atual alíquota de importação de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre os produtos de “plastimodelismo” e congêneres, os quais se encontram especificados atualmente na NCM 9503.00.50 - Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), conforme as razões que seguem.

1. O “plastimodelismo” ou “modelismo estático” constitui uma técnica artesanal de projetar e construir modelos reduzidos de aviões, barcos, automóveis, figuras humanas etc., com matéria plástica, utilizando-se de kits e acessórios previamente industrializados.
Portanto, trata-se de uma técnica artesanal que se utiliza de plastimodelos ou kits, os quais visam à pesquisa histórica e reprodução de objetos existentes em tamanho real, mas em escalas reduzidas (1/72, 1/48, 1/32, 1/350 etc.).
Tanto no Brasil como em diversos outros países, a atividade do plastimodelismo se constitui como um passatempo ou hobby cultural, promovendo a pesquisa e divulgação das culturas técnica, industrial e histórica, assim como a integração de jovens e idosos.
O presente funda-se no fato de que os produtos de plastimodelismo e congêneres, ou seja, os kits de plástico para a montagem artesanal são classificados de maneira equívoca como brinquedos, para fins de importação e tributação.
De fato, conforme afirmado, o plastimodelismo é, na verdade, uma atividade cultural, que pressupõe elaborados trabalhos manuais para a montagem dos modelos, sendo em muitos casos precedida de pesquisa técnica e histórica, para obter a fidelidade na representação dos objetos.
Por outras palavras, não se trata apenas de atividade lúdica exercida com produtos industrializados já prontos para o uso e direcionados a crianças ou adolescentes, como no caso de brinquedos, mas de atividade cultural que pressupõe pesquisa, conhecimento histórico, técnicas artesanais etc..
Há várias gerações, desde a década de 50 do século passado, o hábito cultural de montar kits plásticos ou plastimodelos é cultivado no Brasil, tendo notável desenvolvimento nos anos 60, 70 e 80, quando eram fabricados e distribuídos em grandes quantidades pela extinta empresa “Revell-Kiko”.
Cabe salientar que existem no País e no mundo diversas associações civis de pesquisa, cultura e divulgação do plastimodelismo, cumprindo mencionar, dentre outras que são brasileiras: IPMS-Curitiba / Sociedade de Plastimodelismo de Curitiba – PR, IPMS Porto Alegre, APRJ / IPMS Rio - Associação de Plastimodelismo do Rio de Janeiro, Associação Santista de Modelismo, Grupo de Plastimodelismo de Campinas – GPC etc..
O presente pugna que o atual enquadramento do plastimodelismo e seus correlatos submeta-se à revisão por esta E. Câmara, por razões de justiça, para que o plastimodelismo seja difundido e reconhecido como hobby cultural.
Essa afirmativa também encontra fundamento, por exemplo, na dispensa da certificação, pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, dos plastimodelos e congêneres, conforme a Portaria n.º 321, de 29 de outubro de 2009, desta autarquia federal, tendo no seu artigo 8º , a seguinte redação:

“Art. 8º - Determinar que produtos não considerados brinquedo, conforme Anexo II da Portaria Inmetro nº108/2005, não deverão ostentar a expressão "brinquedo" nem mesmo fazer uso do Selo de Identificação da Conformidade de Segurança do Brinquedo .

Assim, por estes termos, segundo o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, os plastimodelos e côngeneres não se constituem como brinquedos, tanto que dispensados de certificação pela autarquia federal.

2. Sabe-se que o Imposto de Importação, com a atual alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), e agregado aos demais tributos (IPI, ICMS, PIS-Cofins Importação), constitui uma medida de proteção à indústria nacional de brinquedos; contudo, onera demasiada e injustificadamente comerciantes e consumidores finais de plastimodelos, além de desestimular em nosso País a prática desse mundialmente conhecido e respeitado hobby cultural.
Os plastimodelos ou modelos estáticos para montagem artesanal, desde que disponíveis de forma mais ampla no mercado nacional, como eram à época em que fabricados pela extinta empresa "Revell-Kiko", seriam uma ótima opção de lazer cultural e de integração em instituições filantrópicas e de ressocialização de detentos, por exemplo.
As oficinas de inclusão de comunidades carentes também poderiam se beneficiar com a redução das alíquotas de importação desses produtos, visto que, caso fosse utilizada uma alíquota de importação mais justa e equânime, por exemplo, de 10% a 15% (dez a quinze por cento), o hobby cultural do plastimodelismo poderia ser difundido com a mesma popularidade de que gozava entre nós nas décadas de 60, 70 e 80 do século XX.
Nesta ordem de ideias, a alíquota poderia ser aplicada conforme a posição 9503.00.50, ou, ainda, poderia ser aplicada como um desdobramento desta mesma NCM no âmbito do Mercosul.
A “posição desdobrada” poderia conter especificamente os modelos reduzidos estáticos ou plastimodelos em sentido próprio, para a montagem artesanal, sendo mantida, porém, a alíquota atual dos tributos para os outros modelos em escala reduzidos animados ou, conforme o caso, para aqueles que já são vendidos prontos e não exigem trabalhos manuais para a montagem.
Deve ser ressaltado, neste ponto, que, atualmente, não existe fabricação significativa de plastimodelos no Brasil, de sorte que não há necessidade de medidas tarifárias de proteção a esse segmento da indústria nacional.
Diversamente, segundo é do conhecimento geral, existe apenas um único fabricante que comercializa um único produto que se constitui como plastimodelo em sentido próprio (modelo estático injetado em estireno).
Ou seja, a diminuta produção nacional é insuficiente para atender às reais necessidades do mercado nacional.
Por outro lado, a empresa “Brinquedos Estrela S/A”, a qual há alguns anos importava e distribuía plastimodelos de fabricantes americano e alemão (“Revell”), não mais efetua importações, em virtude da elevada carga tributária aplicada a esses produtos e, consequentemente, do elevado preço final ao consumidor, que causou e causa o desinteresse pelos segmentos mais jovens da sociedade. O Plastimodelimo seria uma opção cultural séria para a juventude brasileira, agregando valores à educação e à cultura.

3. Ante o exposto, os signatários vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência e esta E. Câmara, requerer a adoção de medidas com a finalidade de desonerar a importação de plastimodelos ou modelos estáticos para montar e congêneres, de maneira que possibilite a ampla difusão do hobby cultural do plastimodelismo em nosso País, e mediante a revisão e o reenquadramento de sua categoria de tributação, assim como por meio da redução das alíquotas dos tributos resultantes da importação, conforme acima sugerido.
Brasília (DF), 05/03/2013




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