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Abaixo-assinado S.O.S. CMS Ruy da Costa Leite

Para: Ministro da Saúde e Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

O Centro Municipal de Saúde, Ruy da Costa Leite, localizado desde 1987 na comunidade do Rolas, há dois anos fechado por causa da violência crescente em nosso bairro, agoniza com a indecisão que traumatiza seus funcionários e os moradores da região.

O Centro Municipal de Saúde (CMS) Ruy da Costa Leite, apesar de ter sido desativado em setembro 2010, continuou a constar nos cadastros do Ministério da Saúde, conforme consulta feita por nossa equipe. Na pesquisa vimos demonstrativos que nos intrigam e nos fazem nos questionar, sobre a atual situação desta Unidade de Saúde, que a dois anos vive uma situação virtual. Digo virtual, não por conta dos agentes de saúde, que mesmo sem espaço físico fizeram sua parte, mesmo sem local físico para trabalharem.

Os agentes fizeram valer seus rendimentos oriundos dos cofres públicos. Acompanhamos a saga do desta unidade de saúde desde sua desativação e o trabalho de seus quadros em campanhas de saúde, de campanhas educativas, da prestação de orientação ao público, enfim mantendo vivo o CMS Ruy da Costa Leite, antigo Posto de Saúde do Rollas.

Para quem não se lembra vivemos uma situação em Setembro de 2010, uma disputa de facções que durou mais de 30 (trinta) dias e que foi noticiada em vários meios de mídia, desde então o posto de saúde foi fechado por conta da falta de segurança na região, o que ocorre até os dias de hoje.

No cadastro do Sistema único de Saúde, consta que o posto fica situado na Rua Inicoara com Travessa Cardoso, no Bairro Rollas, em Santa Cruz, consta ainda que a unidade de saúde era para possuir 77 funcionários, entre eles 7 médicos, e várias clínicas e equipamentos.

A Prefeitura inaugura diversas Clínicas da Família, todos os dias e até hoje não resolveu este problema que já se arrasta a 2 anos, deixando milhares de pessoas sem atendimento de saúde.

Nos últimos dois anos os funcionários foram divididos por outras unidades. Sendo duas equipes em cada lugar, duas no CMS Cesário de Melo e duas em cada Clínica da Família Deolindo Couto e Samuel Penha Valle.

E triste ver que a Clínica que atenderia a maior comunidade de Santa Cruz foi mutilada, como tivessem cortado sua cabeça, tronco e membros. Mas para os funcionários ainda existe a esperança de ter uma nova unidade fora da comunidade e que fosse de fácil acesso aos moradores e funcionários, um bem comum a todos.

Nesse mês de Julho/2013 os funcionários receberam a triste notícia que não há planejamento para a revitalização do CMS Ruy da Costa Leite e que os mesmos serão inseridos nas Clínicas que estão trabalhando desde 2011. Até hoje os funcionários acreditaram em promessas políticas e não brigaram pela manutenção de sua unidade, com o medo de perder seus empregos e a comunidade não se manifesta porque não deixou de ser atendida nesse tempo, pelos funcionários que mantiveram o trabalho com afinco na esperança das promessas feitas.

Agora fica a pergunta? Diversas outras comunidades com o universo menor de moradores possuem sua Clínica da Família ou Posto de Saúde, porque os moradores da região não tem esse direito? Onde está o direito a saúde dessa população? O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).

A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos. A população do Rollas, Jardim Santa Cruz, Prédios Amarelos, e adjacências não podem ficar sem esse direito.

São seus direitos:

Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.
Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.
Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.
Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.

Como fazer valer os seus direitos na área da Saúde.

A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe ao Estado suprir. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento. Reclamar estes direitos não é fácil, é preciso muita determinação e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.

Assine esse Abaixo-Assinado para a reabertura do CMS Ruy da Costa Leite, faça sua parte contribua com sua cidadania para a saúde da população de Santa Cruz.

Nós do Portal Santa Cruz é Tudo de Bom, deixamos aqui nosso cumprimentos e respeitos ao profissionais do CMS Ruy da Costa Leite, verdadeiros "guerreiros da saúde", e desejamos que a Prefeitura de uma solução mais rápida possível a essa situação. É inadmissível ver isto acontecer e ninguém fazer nada.

Para onde estão indo as verbas destinadas ao CMS Ruy da Costa Leite, aonde está o material descrito no site do SUS, porque a dois anos estão nessa situação, será que é falta de vontade política, ou será que tem outras razões?

Quem quiser acessar e ver a ficha original do CMS Ruy da Costa Leite no SUS clique aqui




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