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Petição pública ao Ministério Público Federal referente ao 29º CPR

Para: Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA


CONSIDERANDO a publicação do Edital 14/2016, no DOU, seção 3, de 29 de agosto de 2016, página 158 a 160, deflagrando a abertura do 29º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador da República, regulamentado pela Resolução nº 169 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 18 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a realização e aplicação da prova objetiva no dia 12 de março de 2017;

CONSIDERANDO o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 11.786-65.2017.4.01.3400, pelo Ministério Público Federal, pleiteando a anulação do 29º Concurso Público para Provimento de cargos de Procurador da República, com o desfazimento de todos os atos praticados, e reabertura do mesmo prazo de inscrições inicialmente ofertado, com observância das cotas previstas na Lei nº 12.990/2014;

CONSIDERANDO que, na data prevista para a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, foi publicada a decisão concedendo a tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 11.786-65.2017.4.01.3400, suspendendo o andamento do concurso, sem a divulgação do gabarito;

CONSIDERANDO que, em 18 de maio de 2017, foi proferida a sentença na referida ação determinando a anulação do 29º Concurso Público para Procurador da República, tornando sem efeito todos os demais atos subsequentes do certame, determinando, ainda, a reabertura de novo prazo para inscrições, que atendam às cotas previstas na Lei nº 12.990/2014;

CONSIDERANDO que, diante da decisão judicial retro mencionada, houve a interposição do recurso de apelação pela União e atualmente o feito está pendente de julgamento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo nº 001786-65.2017.4.01.3400/DF);

CONSIDERANDO que, em 23 de agosto de 2017, foi juntada uma petição do Ministério Público Federal, nos autos da ACP nº 11.786-65.2017.4.01.3400, requerendo a suspensão do feito por 30 dias em razão da possibilidade de firmar acordo sobre o objeto da lide;

CONSIDERANDO os direitos fundamentais à informação e de petição, previstos no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público Federal, consagrada no art. 127, §2º da CRFB;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência demanda que a Administração Pública exerça suas funções com presteza e resolutividade;

CONSIDERANDO ainda os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e que a legítima expectativa dos candidatos criada pela realização da prova preambular está protegida pelos princípios da confiança e da boa-fé objetiva;

CONSIDERANDO que nenhuma informação tem sido fornecida aos candidatos inscritos neste certame, sobre a continuidade, cancelamento ou refazimento do mesmo, e que já decorreram mais de 1 ano da publicação do edital de abertura do 29º CPR, e mais de 7 meses da realização da prova objetiva;

CONSIDERANDO que essa indefinição, no tocante ao rumo do certame, causa enormes dificuldades no planejamento e organização de quem presta concursos públicos;

Os ora requerentes, ao final assinados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência solicitar seja adotada uma solução definitiva referente ao 29º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador da República, de forma mais célere possível, seja no sentido da anulação do certame, seja no sentido da realização de acordo sobre o objeto da lide e retomada do concurso em epígrafe. Caso seja decidido pela anulação, requer-se, desde já, a restituição aos candidatos do valor cobrado para a inscrição no concurso, com a devida atualização monetária.

Na eventualidade de não ser possível uma solução rápida para o problema, requer-se, ao menos, seja divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva, mantendo suspenso o prazo recursal para impugnação das respostas das questões, enquanto se aguarda uma decisão definitiva sobre o concurso.

18 de outubro de 2017.

Atenciosamente,
Candidatos do 29º CPR.





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