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Abaixo-assinado ABAIXO ASSINADO DOS AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS .

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Nos Agentes Autônomos de Investimentos- AAI, somos Pessoa física ou jurídica uni profissional (sic), que tem como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, e exclusivamente como preposto dessas instituições.
A atividade de agente autônomo de investimentos começou em 1967, quando o Banco Central cadastrou as primeiras pessoas físicas que exerciam a corretagem de títulos de investimento.
No começo dos anos 1970, foi criado o RGA - Registro Geral de Autônomos. Para registrar-se, o interessado realizava um exame formal para medir seus conhecimentos sobre investimentos. Hoje somos mais de 9000 agentes autônomos de investimentos, cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários- CVM, autarquia que nos registra e nos normatiza, então solicitamos a esta que sejam inclusos as solicitações abaixo para a nova instrução que será divulgada em breve, e acreditamos com esses itens abaixo podemos fomentar muito mais o mercado de capitais no Brasil, são elas:

Solicitação a Comissão de Valores Mobiliários

Considerando-se a extrema importância de nossa categoria no fomento do mercado de capitais, especialmente se considerarmos as dimensões continentais de um país como o Brasil e considerando-se que percentualmente temos pouquíssimos casos de reclamações junto aos órgãos competentes, o que atesta que a grande maioria dos profissionais credenciados exerce a atividade segundo normas éticas e de respeito ao cliente em linha com as exigidas para atividade, gostaríamos de enfatizar que se existem profissionais que não condizem com a ética que a profissão exige, já temos a lei 6.385 de 1976, e que uma vez denunciado o ato ilícito, sejam as Corretoras, Distribuidoras, Bancos e BM&FBOVESPA, responsáveis pela fiscalização de seus agentes, já que todas ligações são gravadas e que desta forma, denunciem à autarquia que nos regulamenta, que é a Comissão de Valores Mobiliários, a conseqüente abertura de processo administrativo e se culpado, que o “Mau Profissional” seja julgado de acordo com a lei.
Sendo assim, para podermos melhorar o atendimento aos nossos clientes, sejam eles qualificados ou não, solicitamos:

• Que seja respeitada a o credenciamento do antigo Registro Geral de Autônomos RGA, pois esses contam com vários profissionais com mais de 15 anos de experiência e não oferecem risco para o sistema e a certificação da antiga ANCOR atual ANCORD, inclusive para o Programa de Qualificação Operacional da BM&FBOVESPA e na distribuição de fundos na AMBIMA, que nos obriga fazer nova prova, incentivando não a qualificação, mas sim a industrialização das certificações.
• Que seja dividida a classe em três categorias, conforme abaixo:
o Agente de Investimentos Junior, que tenha o nível médio ou superior e está a menos de um ano;
o Agente Pleno, com nível médio e acima de 2 anos de experiência e com nível superior e entre 2 e 4 anos de experiência no mercado;
o Agente Sênior com experiência superior a cinco anos de mercado e nível superior em Economia ou Administração ou ter mais de dez anos como AAI.
• Que todos agentes que também são consultores ou analistas sejam reconhecidos como tal (ou tenham mais de 10 anos de experiência no mercado) e os novos agentes, para poder mandar relatórios técnicos ou até mesmo dar opinião sobre a situação atual dos mercados,terão que fazer um curso de certificação na APIMEC de Analista ou de Consultor.
• Outro ponto a ser abordado seria uma garantia ao AAI, que ao trocar ou sair de uma corretora, ainda receba como um "seguro desemprego", seis meses de corretagem dos clientes ao qual apresentou para a Corretora "X", até para o mesmo ter tempo de fazer as visitas para mostrar a nova corretora, providenciar os respectivos cadastros
• Que não seja exigida pela BMFBOVESPA, quarentena de 60 dias ou Carta de recomendação da antiga Instituição para ingresso em nova Instituição.
• Que o registro do profissional exigido pela BMFBOVESPA, feito por ela, não seja pré requisito para o mesmo desenvolver sua atividade na Instituição pela qual tornou-se preposto (tendo em vista os requisitos já exigidos pela Instituição Financeira no ato de sua contratação, assim como esse registro se assim for necessário, seja efetuado em prazo Maximo de 48 horas pela BMFBOVESPA, no intuito de não cercear o direito de trabalho do AAI, tendo em vista que o mesmo já é fiscalizado e regulamentado pela CVM.
• Nesse novo contrato de distribuição, a inclusão de um item que garanta ao AAI uma remuneração mínima comparada a média de seu último ano, caso a nova corretora x decida fazer alguma promoção, do tipo "Corretagem Zero", e esse valor seria pago até o fim da promoção da corretora.
• E que todo AAI seja responsável por seus clientes. Caso esse agente participou no passado por qualquer operação ilícita, que acabe prejudicando as corretoras ou distribuidoras de valores.
• E finalmente que possamos trabalhar com até cinco corretoras mediando produtos iguais ou diferentes.

Deus não escolhe os qualificados, qualifica os escolhidos.
05/02/2011
Walter Corcione
Desde o final de 2011 após audiência pública em 03/11/2011 com a Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Drª Maria Helena fui convidado pelo Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do Rio de Janeiro- SEMCRJ a ser Secretário Executivo e representante da Classe no Brasil.
  1. Actualização #1 SOU O REPRESENTANTE NACIONAL DA CLASSE DESDE 2011

    Criado em terça-feira, 11 de março de 2014

    Desde o final de 2011 após audiência pública em 03/11/2011 com a Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Drª Maria Helena fui convidado pelo Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do Rio de Janeiro- SEMCRJ a ser Secretário Executivo e representante da Classe no Brasil.





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