ABAIXO ASSINADO PARA EQUIPARAR O SALÁRIO DE VEREADOR AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE RURÓPOLIS - PA
Para: CÂMARA DE VEREADORES DE RURÓPOLIS
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR (precisamos de 900 assinaturas)
Exmo. Sr. Anderson Guimarães Pinto
Presidente da Câmara de Vereadores de Rurópolis – PA
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Rurópolis/PA, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Esse ato é respaldado na Lei Orgânica do Município de Rurópolis – PA (A Constituição Municipal) com o seguinte texto:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS
Art. 32 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projetos de lei subscritos por, no mínimo, cinco por cento, do eleitorado municipal.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número de respectivo título eleitoral.
§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecido desta Lei.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração secundária dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2018, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 7.000,00 (seis mil reais), para R$ 2.386,00 (dois mil e trezentos e oitenta e seis reais);
II – fica estabelecido como teto, para os subsídios dos vereadores, o salário dos professores graduados da rede municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados, como referência para o teto dos subsídios, vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.