Fim da dupla vistoria para veículos movidos à GNV
Para: Exmo Sr. presidente da Câmara dos deputados do Rio de janeiro
A inspeção veicular para veículos movidos a gás natural veicular (GNV) e a vistoria anual, realizada nos postos de vistoria do DETRAN, constituem DUPLA inspeção e DUPLA tributação, contrariando o princípio da economia elencado quando da implantação do sistema em todo o Brasil.
Cabe salientar que a inspeção veicular, homologada pelo INMETRO, é muito mais rigorosa que a vistoria anual exigida pelo DETRAN e criando, em várias ocasiões, divergências nos laudos apresentados.
Diante do exposto, solicitamos ISENÇÃO da vistoria anual para veículos movidos a gás natural veicular (GNV).