REDUÇÃO DO SALÁRIO VEREADORES DE URUCUIA MG
Para: Câmara Municipal de Urucuia-MG
A presente proposta tem por objetivo diminuir as aberrações perpetradas por agentes políticos nos últimos anos que transformaram o exercício do mandato popular a fato gerador de privilégios com dinheiro público. O município de Urucuia sofre com uma discrepância gigantesca entre os salários do setor produtivo e os salários de seus parlamentares. No Brasil, a média salarial no setor produtivo segundo o IBGE gira em torno de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, um vereador no município de Urucuia recebe cerca de duas vezes mais, chegando a um salário bruto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês. Quando a comparação se restringe aos professores do próprio município, a discrepância é ainda maior. Para se ter uma ideia dessa diferença salarial, a somatória dos salários anual dos nove vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários pagariam o salário mensal de 684 (seiscentos e oitenta e quatro) professores da rede municipal ou o salário de 57 (cinquenta e sete) professores por um ano inteiro.
Pensando nisso, o presente projeto visa reduzir o subsídio dos Vereadores para equipará ao ganho de um Professor da rede municipal de educação, fazendo assim valer o princípio constitucional da moralidade, mas acima de tudo fazer justiça frente à discrepância existente entre Vereadores e Professores
Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores do município de Urucuia e dá outras providências.
Art.1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Urucuia fica estabelecido em 1,5 salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.405,5 (mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos) mensais.
§1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por falta, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população do Município de Urucuia.
Art.3º: O salário mínimo de referência é o vigente nesta data de 12 de Dezembro de 2017, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores só poderá ser realizado mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo anterior.
Art.4º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.