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Petição em prol da Escola Tiradentes

Para: Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul José Ivo Sartori; Exmo. Sr. Prefeito do município de Boa Vista do Incra Cléber Trenhago, Exma. Sra. Secretária de Educação de Boa Vista do Incra Ignez Morgan

Petição pública contra o fechamento da Escola Tiradentes.
Tendo em vista a possibilidade e informação do Poder Executivo do Municipal de Boa Vista do Incra sobre fechamento ou desativaçao da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes, na localidade de Capão Grande. É importante salientar que é uma escola localizada em comunidade rural ha aproximadamente 30 quilômetros da sede administrativa do município, portanto, de difícil acesso já que o município não oferece transporte público para acesso.
Pedimos o apoio popular para que esta petição chegue aos órgãos responsáveis e de defesa da Educação e das Crianças.
Tendo como argumento algumas legislações que seguem pedimos o apoio com sua assinatura. Em especial para se fechar escolas de Educação do Campo, Indígenas e Quilombolas, a decisão tem que passar por uma manifestação da comunidade escolar sob o enfoque de que esta não é de concordância da Comunidade Escolar (O Congresso Nacional decretou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12960 de 27 de março de 2014, publicada no diário oficial da união, que altera o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/1996). O artigo 4º da lei 9394/1996 assegura que o educando estude o mais próximo possível da sua residência (vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu artigo 53 inciso V , assegura a crianças e adolescente o acesso à escola mais próxima de sua residência.
Conforme a resolução Número 45 do FNDE de 2 de novembro de /13 em seu artigo 5º regulamenta o tempo e a distância que a criança deve permanecer fazendo uso do transporte escolar. Segundo estas normas o FNDE atenta que o transporte de escolares assegura o direito de que as crianças menores não devem permanecer mais de 30 minutos dentro de um transporte escolar. Conforme guia do transporte escolar FNDE “O Estado e o Município são solidariamente responsáveis pelo acesso e permanência no ensino fundamental, devendo-se registrar que a norma que estabelece a garantia de matrícula mais próxima da residência do aluno tem por escopo facilitar o acesso à escola, nunca limitar e/ou impedir.”
Assim “No que tange à educação infantil, por atender a crianças muito pequenas, deve ser fornecida próxima à residência do aluno, evitando-se o deslocamento (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90).




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