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Petição pedido de anulação prova da PMTO 2018

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS EM FACE DE: AOCP / ASSESSORIA EM ORGANIZAÇAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 013.546.295/0002-75, COM SEDE À AVENIDA DR. GASTÃO VIDIGAL, N. 966, ZONA 08 NA CIDADE DE MARINGÁ, PARANÁ.

1.DOS FATOS
O autor prestou o Concurso Público Nº 001/CFSD-2018/PMTO para provimento de vagas efetivas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Tocantins. Obedecendo a todos os critérios elencados no edital do certame, realizou uma prova objetiva, composta por 60 questões (sessenta) com valores variados para cada questão, aplicados em data de 11/03/2018. Quando da divulgação do gabarito preliminar o Autor no prazo legal, interpôs recursos administrativos junto à AOCP . Quando da correção do gabarito preliminar, o autor percebeu que a banca não entregara a prova conforme o edital. Ocorre que o edital previa Cinco questões de informática e Dez de atualidades e conhecimentos regionais, no entanto, a questão de numero 32, no caderno de prova numero 1, no bloco de atualidades trazia o seguinte enunciado: ( Os modos de armazenamento de arquivos e uso de computador mudaram muito nos últimos Dez anos. Hoje existem disponíveis diversos serviços de nuvens computacionais. Assinale a alternativa que explica o que é a computação em nuvem) , para referida questão o gabarito preliminar indica como resposta a alternativa ( C ) que por sua vez, afirma : ( É o armazenamento de dados e softwares em computadores remotos, utilizando conexão de internet, diminuindo, assim, a necessidade de armazenamento local.

Ora, Excelência! Isso é informática e está previsto no item xxx do edital . Trata-se de conceituação pura de um novo tipo de armazenamento. Assim temos 6 questões de informática e apenas 9 de atualidades.


2. Também foi verificado na prova a desobediência à Portaria Interministerial n. 4.226, 31/12/2010 que estabelece no anexo 1 , parágrafo 13 , a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relativos a direitos humanos em processo seletivo para ingresso nas instituições de segurança pública.

3. Ocorrência de violação que se passou em Arraias – TO, no campus da Universidade Federal do Tocantins, onde uma turma se negou a fazer o certame em virtude de rasgo em um dos envelopes. No qual tem os seguintes fatos:
Relatório Policial foi acionado pelos solicitantes para comparecer ao campus da UFT sala 15, informando da negativa da turma
da citada sala em fazer a prova do concurso CFSD-2018 em virtude de um rasgo em um dos envelopes de
provas. Que o solicitante lacrou o referido envelope na presença do Comandante e Sub Comandante da 1ª CIPM
e outras três (03) testemunhas entre os candidatos da sala 15. Estes mesmos candidatos permaneceram até o
fim do certame para testemunharem o fechamento do malote com todas as provas concluídas para remessa à
empresa organizadora do concurso. Nenhuma das provas do referido envelope foi utilizada, sendo
disponibilizado aos candidatos pelo solicitante um novo envelope de provas lacrado. Que o lacre do malote
7300048 somente foi rompido na presença das três (03) testemunhas voluntárias entre os próprios candidatos
do concurso.

4. Localização de um aparelho celular dentro de um banheiro de uma escola onde aconteceu a aplicação do certame da PMTO ocorrência largamente noticiada pela mídia que no relatório policial e noticiado que o celular teria supostos gabaritos de duas provas do concurso público, o aparelho estava escondido dentro de uma sacola no cesto de lixo do banheiro masculino.

5. Gabaritos do concurso em questão, foi fotografado tendo as evidencias anexadas junto a petição, o edital 001/ CFSD-2018/PMTO da proibição de uso de meios de consulta, algo que fica evidenciado pelas fotos a falta de segurança na realização do certame, entre via não a duvidas sobre a quebra de informações, tendo que ser providenciado a anulação do certame.


2. Dos Pedidos

Apuração dos fatos junto ao Ministério Público do Tocantins, se comprovado os fatos mencionados, anulação do certame, seguindo conformidades com a Lei 12.550/2011, apuração através de procedimento administrativo.




  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 20 de março de 2018

    Agradeço todo apoio do site, à estimativa é objetivo já foi avançado, levaremos todas as assinaturas para o Ministério público para processo.





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