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Abaixo-Assinado a favor da REVOGAÇÃO da TAXA do LIXO JÁ!

Para: Câmara Municipal de Amparo, SP

Caro participante
Vamos assinar, divulgar e compartilhar este abaixo-assinado para que tenhamos na segunda-feira a tarde um número significativo de adesões, sendo assim entregue, neste 19 mar 2018, ás 17:30 para a Presidência da Câmara Municipal, com registro formal como documento público.
Precisamos da adesão maciça e que cause significativo impacto para que tenhamos sucesso. A adesão de cada um e o compartilhamento é essencial para que a TAXA DO LIXO seja revogada já.

Pelo presente, nós abaixo-assinados, contribuintes do SAAE-Amparo, SP, vimos solicitar á todos senhores vereadores que tomem postura transparente, objetiva e pontual com a máxima URGÊNCIA e de IMEDIATO VALOR LEGAL quanto a REVOGAÇÃO e/ou SUSPENSÃO da cobrança da TAXA DO LIXO em Amparo, SP.
Temos a considerar que a polêmica cobrança está gerando manifestações contrárias das mais diversas, cada vez mais ampla e forte, tendo como razões lógicas os argumentos a seguir.

Justificativas para a revogação imediata da TAXA DO LIXO

O que é VERDADE ou MENTIRA sobre a taxa do lixo:
1) A lei federal n. 11.445/07 obriga os municípios a criarem a taxa do lixo.
* MENTIRA - A lei federal faculta os municípios, quando não tiver receita necessária, a instituir a taxa do lixo. O art. 29 e diante deixa muito claro isso.
2) Se não criar a taxa do lixo, o prefeito responde por renúncia de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
* MENTIRA - Não se renúncia aquilo que você não tem. Se o município tem boa receita, não há necessidade de criar a taxa do lixo. Amparo tem orçado para 2018 mais de R$ 340 milhões de reais, a maior renda per capita da região - somos uma cidade rica!
3) O Tribunal de Contas determina que se crie a taxa do lixo.
* MENTIRA - O Tribunal de Contas analisa as contas dos 645 municípios paulistas. Se o Gestor/Prefeito sabe administrar e não desperdiça recursos, a conta não fecha no vermelho. Porém, quando as contas não fecham, o TCE pode sugerir (apontar) exatamente o que a Lei Federal faculta, ou seja, criar a taxa do lixo. Nunca determina, no máximo sugeri/aponta.
4) Sem a taxa do lixo corre o risco de não haver coleta.
* MENTIRA - Não há correlação direta entre a taxa do lixo com a coleta do lixo quando o município tem Saúde Financeira - o desafio é fazer mais com menos!
5) Precisa da taxa do lixo para equilibrar o caixa da Prefeitura.
*VERDADE - Quando não se fecha as torneiras do desperdiço, quando se tem contratos de serviços e fornecedores acima do preço de mercado, o jeito mais simples de aumentar a receita é tributar ainda mais a população - jeito fácil de governar...
6) Todas as cidades têm taxa do lixo.
* MENTIRA - Poucas cidades instituíram a taxa do lixo. A exemplo do CISBRA (consórcio), de todas as cidades integrantes, apenas Amparo está cobrando a taxa do lixo.
7) a taxa do lixo está sendo cobrada na conta de água para conter despesas.
* MENTIRA - Além de ser proibido cobrar taxa conjuntamente na conta de água (art. 51 do CDC), o Decreto assinado pelo Prefeito, em 17/12/17, n. 5.781, estabelece que 4% da arrecadação pode ficar para o SAAE para custear a cobrança, ou seja, o SAAE ficaria com aproximadamente R$ 35 mil reais por mês pelo trabalho de cobrar a Taxa da população.
8 ) A lei permite que o SAAE faça a cobrança.
*MENTIRA - A própria Lei Complementar 14 que instituiu a TAXA DO LIXO, diz no seu artigo 1 que será cobrado por quem executa o serviço, ou seja, a Prefeitura.. Como pode um Decreto ter mais força do que a própria lei?
9) O munícipe pode optar pela cobrança separada.
* MENTIRA - Não há lei municipal em vigor que garante a separação. Até o presente momento a cobrança é conjunta com a conta de água.
10) Os vereadores não podem fazer nada para obstar a taxa do lixo.
* MENTIRA - Os vereadores tem força suficiente para cancelar o Decreto Municipal, tanto que faltou 1 assinatura para entrar em votação o Projeto Legislativo que desvinculava a taxa da conta de água. Além disso, os vereadores têm a maior força política no município, basta querer!

Fonte, publicação de autoria do advogado Dr. Carlos Alberto Martins, Amparo, SP, março 2018




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