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Diga NÃO ao PL 7448/17- se aprovada passará a ser a lei da IMPUNIDADE ADMINISTRATIVA no serviço público

Para: Exmo.Sr. Presidente da República Federativa do Brasil

A sociedade vêm respeitosamente solicitar que Vossa Excelência exerça seu poder de veto integral ao projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015), de autoria do Senador Antônio Anastasia, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições de cunho altamente DUVIDOSO que visa trazer "segurança jurídica" e "eficiência" na criação e na aplicação do direito público, porém, vai provocar efeitos contrários aos anseios da sociedade, VAI LEGALIZAR A CORRUPÇÃO!.
Enquanto o STF julgava o HC de Lula, o Congresso Nacional aprovou o PL 7448/17, "na surdina", que estabelece uma série de regras maliciosas para restringir a atuação do Judiciário e dos órgãos de controle na aplicação do direito público, sem que tivesse um amplo debate público.
É de uma perplexidade indignatória saber que essa lei foi encomendada por advogados de grandes empreiteiras com negócios bilionários no governo — alguns deles ligados a gente que trabalha na proposta da prorrogação de concessões de empresas que deixaram de cumprir contratos públicos. ESTAMOS LUTANDO CONTRA A CORRUPÇÃO QUE NÃO TEM MAIS FIM E APARECE UMA LEI PARA LEGALIZA-LA?!
Alguns dos artigos propostos incentivam interpretações casuísticas, outros são claramente inconstitucionais, como o artigo 25.
O texto subtrai do Poder Legislativo e dos tribunais de contas a competência para verificar a regularidade de atos, contratos, ajustes, processos e normas da Administração Pública.
O artigo 26, por exemplo, impede a responsabilização por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público.
Aponta-se pontos preocupantes entre eles o subjetivismo aberto pelo projeto, a partir da inserção de valores jurídicos abstratos, bem como a criação de modalidades e de justificativas abertas para eventual convalidação de ato ou de contratos inexistentes ou nulos. O projeto também flexibiliza o instituto da responsabilidade objetiva do Estado com a possibilidade de serem considerados, na execução dos atos administrativos, os “obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.
O projeto de lei, atinge também as decisões judiciais, subvertendo a sua lógica, o que faz a partir da criação de um “regime de transição” para as mesmas, além de não especificar os legitimados para a eventual propositura de “ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”.
Há pontos de inconstitucionalidades na proposta de lei relativamente à responsabilização dos agentes públicos. Neste ponto, o PL prevê que os mesmos respondam apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma verdadeira LEI DA IMPUNIDADE. A aprovação, se confirmada, significará o verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente público.
Em apoio a todos aqueles que se encarregam da difícil tarefa de manter os olhos bem aberto para as ações dos maus administradores públicos, porque é para esses que o controle existe mas atrapalha seus maus feitos e garante a sociedade o sentido democrático coibindo os desvios, a corrupção e os privilégios indevidos.
Não é a toa que todos os órgãos de controle (Anamatra, juntamente com entidades nacionais representativas de juízes Federais, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho) estão contra a aprovação desta PL.
Portanto, diga NÃO ao PL 7448/17.




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