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MANIFESTO DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Para: Advogada-Geral da União e membros da atual gestão

MANIFESTO DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Os membros das 04 (quatro) carreiras da Advocacia-Geral da União recorrem ao presente documento para manifestar publicamente a sua insatisfação com o atual momento vivido pela sua Instituição, cujo status de Função Essencial à Justiça vem sofrendo constante erosão, decorrente das práticas cotidianas da atual gestão.

Efetivamente, desde setembro de 2016, o que se viu na Advocacia-Geral da União foi uma gestão incapaz de avançar e de transformar seu discurso em atitudes concretas, o que tem sido traduzido sob a forma de centralização, personalização e politização da Instituição, fatores que convergem para o retrocesso e ameaçam conquistas históricas da Advocacia Pública Federal.

Por tal motivo, os membros da Advocacia-Geral da União subscrevem este documento, mediante o qual manifestam à gestão uma série de posições que consideram de extrema relevância para a abertura do diálogo interno e a recomposição da institucionalidade que se deteriorou progressivamente ao longo dos últimos 20 (vinte) meses, levando a uma crise de legitimidade da atual gestão.

Nesse sentido, os subscritores deixam claro que não existe mais margem para qualquer discurso vazio por parte da gestão, sendo imperativa a adoção de medidas concretas que se alinhem com os 10 (dez) pontos que se seguem:
01) A atual estrutura de cargos da Advocacia-Geral da União é irracional e anti-isonômica, motivo pelo qual deve ser imediatamente encaminhada a proposta de reestruturação dos cargos.
02) Ressalvadas as hipóteses legais, não é admissível que qualquer processo administrativo tramite no SAPIENS de maneira sigilosa, sendo dever da gestão promover o imediato levantamento do sigilo, bem como a apuração de responsabilidade de sua imposição indevida.
03) As portarias da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tratam de temporariedade e escolha das chefias são importantes instrumentos democráticos e republicanos, sendo imperativo que a atual gestão assuma publicamente compromisso com a sua preservação, bem como sua extensão para as demais carreiras.
04) Não se justifica qualquer diferença entre os critérios de promoção e remoção entre as 04 (quatro) carreiras, de maneira que a gestão deve atuar no sentido de uniformizar a disciplina a respeito dos temas.
05) Os órgãos colegiados permanentes (como o Conselho Superior da AGU e o Comitê de Gestão da PGF) são importantes fóruns democráticos, motivo pelo qual a gestão deve se comprometer a incluí-los no debate de todos os temas que sejam relevantes para a Instituição, evitando esvaziar sua relevante função deliberativa.
06) Assim como qualquer outro órgão, a Direção Central da Advocacia-Geral da União tem suas próprias competências e não deve atuar de forma a usurpar competências de outros órgãos internos, notadamente no que diz respeito à atuação perante os Tribunais Superiores.
07) A nomeação e/ou a exoneração dos gestores (notadamente os que ocupam cargos de natureza especial) deve ser orientada por critérios técnicos, não sendo razoável que os membros da Instituição sejam surpreendidos por mudanças de gestão movidas por critérios de pessoalidade.
08) A Advocacia-Geral da União não deve admitir a interferência política em suas atividades, notadamente no que diz respeito à nomeação de chefias e à remoção de colegas (em detrimento de concurso regular); sendo necessário que esses casos sejam submetidos tanto à Comissão de Ética quanto aos órgãos disciplinares, com fins a apurar eventual ilicitude na conduta dos envolvidos.
09) Não se justifica a continuidade do tratamento diferenciado entre as carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União (a exemplo da recente negativa de suporte aos Procuradores da Fazenda Nacional veiculada por meio do DESPACHO 02284/2017/DIRES/SGA/AGU e os frequentes ataques sofridos pelos Procuradores do Banco Central), sendo urgente a adoção de medidas concretas que busquem equacionar a forma de tratamento aos membros da Instituição.
10) Todos os ocupantes dos cargos de natureza especial devem encampar a pauta original de compromissos da gestão e efetivamente atuar para sua concretização.

Os membros das 04 (quatro) carreiras da Advocacia-Geral da União consideram que os pontos acima elencados constituem uma pauta mínima de cumprimento imediato, que deve ser garantida por meio de medidas públicas e concretas por parte da atual gestão, sob pena de agravamento do processo de ruptura que já está em curso avançado.

Somente mediante a adoção de tais medidas, considerar-se-á que a gestão está efetivamente disposta a trabalhar em prol do crescimento institucional e da afirmação do status de Função Essencial à Justiça da Advocacia-Geral da União, caso em que os membros da Instituição se colocam na condição de parceiros para unir esforços em torno do interesse público cercado de ideais republicanos.

Brasília, 24 de maio de 2018.








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