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CANCELAMENTO DA CANDIDATURA DO LARANJA DO LULA (HADDAD)

Para: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Levando em conta o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." pede-se assim o cancelamento da candidatura de presidenciável, Fernando Haddad, por vincular noticias falsas em sua campanha.
Sendo assim pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos, que já se tornaram corriqueiros, espalha-se mensagens de ódio, criando assim um clima de intolerância e violência em nosso país.




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