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PETIÇÃO PÚBLICA-LAVA JATO

Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF
PETIÇÃO PÚBLICA-LAVA JATO

1)Considerando 15 anos deste que o Brasil e outras 101 nações assinaram a convensão das nações unidas contra a corrupção;
2)Considerando a Lava Jato e o Mensalão são os dois principais símbolos do combate à corrupção no Brasil;
3)Considerando a operação Castelo de Areia,considerada um"embrião"da Lava Jato,que acabou sendo anulada pela justiça devido a pequenos detalhes jurídicos,muitas vezes até mesmo inexistente,que levaram as,também outras operações como,Satiagraha,Boi barriga a serem anuladas em habeas corpus;
4)Considerando que a Lava Jato soube contornar tudo com habilidade,muito treinamento,visando em primeiro lugar a dignidade do povo brasileiro;
5)Considerando que de Curitiba,partiram as ordens para 269 mandatos de prisão,1.196 buscas e apreensões e 159 condenações até a data,segunda-feira,18 de março de 2019;
6)Considerando a opinião do Ministro da Justiça e Segurança Pública,Sua Excelência o Senhor Sérgio Moro:"A Justiça Eleitoral embora tenha excelentes condições e faça um trabalho excelente na organização das eleições e na solução de questões eleitorais,não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos,como lavagem de dinheiro e crime de corrupção.Então,o ideal é que haja uma separação";
7)Considerando a sustentação da procuradora geral da república,Sua Excelência Senhora Raquel Dodge:"Que os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato e seus desdobramentos";
8)Considerando a alegação do Ex-procurador regional eleitoral do Rio de Janeiro,atualmente exercendo trabalho na Força-Tarefa da Lava Jato:"Crimes ligados a caixa dois como corrupção,na Justiça Eleitoral haverá perda de eficiência na análise dos casos.Na Justiça Eleitoral os processos podem ser impactados por conta da Descontinuidade dos mandatos que duram dois anos de juízes eleitorais e promotores eleitorais;
9)Considerando que as punições para crimes eleitorais são mais leves do que as de crimes comuns;
10)Considerando que as defesas dos políticos suspeitos têm pleiteado que seus casos tramitem na Justiça Eleitoral;
11)Considerando que a decisão do STF pode ter impacto direto em nomes fortes da política nacional que são alvo de investigação da Lava Jato;
12)Considerando que entre os agentes políticos estão os Ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff,os ex-ministros Eliseu Padilha,Moreira Franco,Guido Mantega,Aécio Neves,José Serra,Marcos Pereira,envolvidos na Lava Jato;
13)Considerando o pedido da procuradora geral da república,Sua Excelência Raquel Dodge,que processos que envolvam os dois tipos de crime sejam divididos,para que o caixa dois seja julgado na Justiça Eleitoral e os crimes de corrupção e lavagem,na Justiça federal.
Pelas razões acima expostas,entendem os peticionários que são obrigações suas requerer do Supremo Tribunal federal-STF um novo entendimento onde o crime de caixa dois seja julgado na Justiça Eleitoral,e o crime de corrupção e lavagem de dinheiro seja julgado na Justiça federal.
Aguardamos deferimento.
Aguardamos resposta.




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