Revisão e Equidade na cobrança da Taxa de Lixo.
Para: Câmara Municipal de Vereadores e Prefeitura de São Jorge D'Oeste - PR.
Exmo. Sr. Presidente Legislativo, Odinei Rebonatto,
Exmo. Sr. Prefeito Gilmar Paixão,
Por meio deste, os munícipes de São Jorge D'Oeste, os subscrevem solicitando revisão da Lei Complementar 02/2018 que alterou a Lei Complementar 02/2009, que trata em seu texto sobre a taxa pela coleta de lixo.
Justificativa: Objetivando a equidade da cobrança da citada taxa, tendo em vista que determinadas residências do município, mesmo produzindo número igual ou superior de lixo ao se compararem com outras residências recebem a taxa inferior. A taxa vem sendo cobrada de acordo com o consumo de água, o que gera desproporção na cobrança, onde alguns moradores não fazem uso do sistema de abastecimento público, e mesmo assim produzem lixo (ex. residentes que possuem posso).
Sugestão: A cobrança com equidade na taxa, estipulando valor fixo para "todas" residências, valor fixo para todos pontos comerciais e o mesmo para indústrias, revisando apenas aquelas que produzem lixo especial, à exemplo hospitais e outros. Uma vez que a taxa seja igual para todos, haverá a imparcialidade da parte do poder público.
Contradições: Alegar-se-á que as residências que produzem menos lixo irão pagar o mesmo valor das que produzem maior número de lixo, porém, o serviço de coleta bem como do destino correto do lixo será o mesmo. Na questão do interior seria necessário estudo para a cobrança, uma vez que se fazem uso dos eco pontos, e que também é, ou deve ser, destino do lixo urbano.