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PELA INTERVENÇÃO FEDERAL EM SÃO PAULO PARA SALVAR VIDAS!!!

Para: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PELA INTERVENÇÃO FEDERAL EM SÃO PAULO PARA SALVAR VIDAS!!!

Medidas urgentes precisam ser adotadas a fim de evitar que as decisões do Governo do Estado de São Paulo, para evitar o contágio do Coronavírus, sejam mais LETAIS do que a própria doença!

Ainda que seja necessário evitar mortes pelo Covid-19, dados estatísticos demonstram que, sem levar em consideração as causas, o NÚMERO ABSOLUTO de mortes no Estado é, proporcionalmente, O MESMO que do ano passado (aliás, no Brasil todo), o que evidencia a desnecessidade de manter o fechamento de Empresas, a demissão em massa e a destruição de famílias!

Se estabelecimentos considerados essenciais podem continuar funcionando, com cuidados de segurança, por que outros não podem? É necessário, por certo, manter tais cautelas  (distanciamento social, limitação de pessoas para atendimento, uso de máscaras e álcool em gel), mas é INCONCEBÍVEL perdurar o fechamento total  das Empresas, sob pena de se AUMENTAR o NÚMERO ABSOLUTO de óbitos, por outros fatores decorrentes da quebra da economia, falta de dinheiro e de perspectivas para o futuro.

Além disso, não há explicação plausível para que TODAS AS CIDADES se submetam à mesma decisão estadual, sem levar em consideração as peculiaridades locais e ferindo a autonomia municipal.

Ademais, a interrupção da circulação de mercadorias e serviços reduz a arrecadação do principal tributo estadual: o ICMS (estima-se, de abril a junho, queda de 10 BILHÕES de arrecadação), o que impactará nas finanças do Estado, inclusive quanto à folha de pagamento do funcionalismo público, que poderá ser afetado, com reflexos na prestação de serviço à sociedade paulista.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de INTERVENÇÃO FEDERAL nos Estados em determinadas situações, das quais destacamos algumas presentes no momento em que vivemos: I) para manter a integridade nacional; II) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; e III) para assegurar a observância de princípios constitucionais, como os direitos da pessoa humana e a autonomia municipal, sendo que, neste último caso, depende de representação do Procurador Geral da República e provimento do Supremo Tribunal Federal.

Não se trata de intervenção MILITAR, mas de intervenção FEDERAL, prevista no artigo 34 da Constituição Federal, diante do que, com base no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da CF/88, pretende-se encaminhar a presente petição ao Exmo Sr Presidente da República, bem como ao Exmo Sr Procurador Geral da República, para que avaliem a pertinência e oportunidade de adoção deste mecanismo constitucional, para SALVAR VIDAS no Estado de São Paulo, promovendo-se a REABERTURA DO COMÉRCIO COM CUIDADOS SANITÁRIOS!

Afinal, outros Estados já adotaram esta solução, com número de óbitos por Covid-19 INFERIOR ao relatado em São Paulo.

A forma adotada de petição pública (abaixo assinado virtual) tem como objetivo demonstrar que se trata de pedido que corresponde à vontade de grande parte do povo paulista!!!

IDEALIZADORES: HERVANDO LUIZ VELOZO e JULYVER MODESTO DE ARAUJO




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