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Pedido de Emprego das Forças Armadas - SBS/SC/05-11-22

Para: Presidente da República Federativa do Brasil

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil


CIDADÃOS BRASILEIROS, todos quantos assinarem esse documento eletrônico (CPC, art. 439) no http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR128000 identificados com os dados pessoais aí coletados, vem expor e pedir a Vossa Excelência o que segue:

01. É fato público é notório, que dispensa comprovação (CPC, art. 374), que milhões de brasileiros se manifestam contra o resultado das eleições presidenciais desde o último dia 31 de outubro. Foram mais de 600 bloqueios nas rodovias da maioria dos Estados da Federação, que só cessaram após o pedido expresso de Vossa Excelência. Ademais, ato cívico em frente a quartéis do Exército Brasileiro vem pedindo intervenção militar em mais de dez Estados.

02. O motivo da indignação é a vitória do presidente de honra do Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, assim como o contexto em que seu deu a disputa, que indica flagrante interferência judiciária no processo democrático, em especial por:

(i) indevida e artificiosa reelegibilidade do suposto vencedor;

(ii) constantes perseguições de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o candidato à reeleição através de decisões judiciais favoráveis a partidos de oposição e prejudiciais ao mandato presidencial;

(iii) ofensas a direitos e garantias fundamentais de manifestantes, jornalistas e parlamentares, em especial por decisões proferidas no âmbito do STF no Inquérito 4.874 (milícias digitais antidemocráticas) e Inquérito 4.781 (fake news), com prisões ilegais, bloqueios de redes sociais, censura e quebra de sigilosos bancários e telemáticos;

(iv) parcialidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelada em decisões do pleito eleitoral e no acobertamento de eventuais inconsistências do sistema eletrônico de votação.

3. No tocante a artificiosa reelegibilidade do suposto vencedor, vide que Lula foi alvo de 18 processos judiciais, sendo que dos 11 casos mais conhecidos (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula, doações ao Instituto Lula, caças suecos, Guiné Equatorial, BNDES, Costa Rica, quadrilhão do PT, Nestor Severó e Zelotes), o candidato só foi absolvido em 03 processos, tendo sido condenado a 08 anos e 10 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 17 anos e 01 mês de prisão no caso do sítio de Atibaia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ambos por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula responde a outros processos criminais suspensos ou trancados e apesar de o STF ter dado causa à prescrição de suas condenações (por julgar incompetente a 13ª Vara da JF de Curitiba), é fato que dois Juízes, vários Desembargadores do TRF4 e vários Ministros do STJ ratificaram a autoria e a materialidade dos crimes praticados pelo candidato, impondo uma inegável inidoneidade moral para governar o país.

4. A essa indignação se soma o fato de que o suposto vencedor das eleições anuncia a composição de seu staff com vários ex-integrantes de governos petistas envolvidos em casos de corrupção, alguns com condenações criminais já transitadas em julgado. Ademais, a invalidação das penas criminais de Lula se deu por 08 votos a 03 no âmbito do STF, sendo que três dos oito votos foram proferidos por ministros indicados ao STF pelo réu e outros três por ministros indicados pela sucessora de Lula, a petista e ex-presidente Dilma Rousseff.

5. No tocante às constantes perseguições de ministros do STF contra o candidato à reeleição através de decisões judiciais favoráveis a partidos de oposição e prejudiciais ao mandato presidencial, vide que, segundo levantamento de O Globo (Ações de partidos contra Bolsonaro no STF superam soma de processos contra Lula, Dilma e Temer - Levantamento do GLOBO mostra que o atual presidente enfrenta uma 'oposição jurídica' cerca de 30% maior do que seus antecessores na Corte), até abril de 2021 os partidos de oposição já haviam ajuizado no STF quase 200 ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), folgando com a indisfarçável tendência de vários ministros da Corte em deferir decisões contra o Governo Federal, inclusive por liminares.

6. Outro levantamento indica que apenas nos 20 primeiros meses do atual governo foram ajuizadas 248 ações de controle concentrado contra normas federais que incluíam o Presidente da República no polo passivo, sendo que em 23% delas houve medida liminar deferida total ou parcialmente, com prejuízo à aproximadamente 1/3 das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, algo sem precedentes na história da República, que foi propositalmente minando a imagem do candidato à reeleição presidencial, com inegável influencia no pleito (file:///C:/Users/Manolo/Desktop/O%20STF%20e%20a%20judicializac&%23807%3Ba&%23771%3Bo%20de%20poli&%23769%3Bticas.pdf).

7. No tocante às ofensas aos direitos e garantias fundamentais, vide que pelo menos 10 apoiadores do candidato à reeleição presidencial foram presos no Inquérito 4.874 (milícias digitais antidemocráticas) e no Inquérito 4.781 (fake news), aí incluídos um deputado federal com imunidade parlamentar, vários jornalistas e ativistas políticos. Os feitos inquisitoriais instaurados pelo próprio STF tem sido apontados como inconstitucionais por órgãos do ministério público, votos minoritários do próprio STF, ex-ministros da Corte Constitucional e dezenas de juristas. Os inquéritos continuam tramitando em segredo de justiça sem denúncia e, portanto, sem ação penal na qual sejam garantidos os acusados o direito ao contraditório e a ampla defesa.

8. A ofensa ao direito de expressão e de manifestação vem sendo alvo por meio de abjetas decisões do STF e, mais recentemente, de decisões o TSE, que vem desmonetizando canais de apositores do candidato supostamente eleito em redes sociais como YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook – canais estes com milhões de inscritos – além de derrubar as contas de mandatários eleitos ou em pleno exercício, jornalistas, comentaristas políticos e ativistas.

9. No tocante a parcialidade do TSE, tem sido revelada em absurdas decisões, como, por exemplo, naquelas em que a Corte Eleitoral mantém vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”, mas suspende conteúdo que aponta Lula como favorável à liberação das drogas, censura, aborto e fechamento de igrejas. Somente até o dia 11 de outubro do corrente o TSE já havia autuado 96 representações contra o candidato à reeleição e seu partido e apenas 40 representações contra Lula e o sua coligação, dado este que já demonstra a confiança do candidato eleito na prontidão da Corte Eleitoral para desequilibrar o pleito a seu favor.

10. Por último, centenas de milhares de pessoas assistiram estarrecidas pela internet à exposição do argentino Fernando Cerimedo, do canal La Derecha Diário, que em 04 de novembro relatou seus achados de inexplicáveis inconsistências nos resultados do primeiro turno do pleito presidencial. Na auditoria foram comparados os resultados de votação com população semelhante demograficamente e geograficamente, porém, divergindo no modelo de urna eletrônica. Apurou-se que nos modelos anteriores a 2020 (urnas não auditadas) o candidato à reeleição a presidência tem zero votos por urna em quantidade muito maior do que nas urnas dos modelos de 2020 (urnas auditadas), além de que a soma dos votos dos dois candidatos tende a ser fixa nessas urnas, com uma quantidade de urnas onde há percentual bem superior para o candidato Lula, padrão esse que é impossível de ocorrer ao acaso. Ademais, são demonstrados indícios de dois softwares nas urnas.

11. Os fatos acima tem conduzido significativa parcela da população a um clima de comoção nos últimos dias e o noticiário já sinaliza uma greve geral a iniciar-se no próximo dia 07 de novembro, com enormes prejuízos à economia que, por consequência, acabam por atingir a população mais pobre, agravando ainda mais os efeitos negativos da pandemia de covid-19, crise hídrica e guerra da Ucrânia. Os bloqueios em estradas, as manifestações e a referida greve geral apontam para um ruptura no que tange à lei e a ordem.

12. Essa ruptura tem sido enfrentada pelos instrumentos do artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, com o emprego das forças de segurança, em especial da Polícia Rodoviária Federal, para desbaratar os bloqueios nas rodovias, e das Polícias Militares dos Estados, para conter as manifestações, todavia, tais instrumentos tem se mostrado insuficientes para acalmar os ânimos da população, o que justifica o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o §2º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999:

Art. 15 [...]
§ 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.
§ 3o Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
§ 4o Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.
§ 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

13. Ademais, a ruptura acima indicada tem como causa a já demonstrada interferência judiciária no processo democrático, que impõe severo prejuízo aos Poderes Executivo e Legislativo Federal da União, cujo enfrentamento também se dá com o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais (LC 97/199, art. 15), sendo competência e responsabilidade do Presidente da República a tomada de decisão para ativação de órgãos operacionais por parte do Ministro de Estado da Defesa.

14. Importa observar que, segundo o relato fático acima, há muito que o STF e o TSE, especialmente pela pena do Ministro Alexandre de Moraes, vem atentando contra o livre exercício dos poderes constitucionais referidos e contra o exercício dos direitos políticos e individuais, pondo em risco a segurança interna do país, de modo que o ato de retardar ou deixar de empregar as Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, isso em favor de interesses ou sentimentos pessoais, não só pode ser considerado crime de prevaricação (CP, art. 319), como também crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950, art. 4º, II, III e IV).

15. Não foram poucas as vezes que Vossa Excelência afirmou que a liberdade é mais importante que a vida, tendo repetido muitas vezes que jurou dar a vida pela Pátria, portanto, saiba que neste momento, quando se submete a Vossa Excelência um pedido tão grave e difícil, não lhe faltará o braço forte do povo brasileiro. Além do decreto de Vossa Excelência, o Alto Comando de nossas Forças Armadas ouvirá o brado retumbante das ruas à lhes advertir que não nos faltem nesse fatídico momento, sob pena de lhes pesar na consciência o resultado de um grave conflito fratricida.

Por todo exposto, vem os subscritores e apoiadores do presente pedir a Vossa Excelência seja decretado, por iniciativa própria, o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, determinando-se ao Exmo Sr. Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais bastantes para fazer cessar imediatamente a interferência judiciária no processo democrático perpetrada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, impondo-se o afastamento de autoridades judiciárias suspeitas das interferências acima referidas, bem como, à Polícia Federal, que se abstenha de dar cumprimento às ordens ilegais das referidas Cortes, tanto no que concerne aos Poderes Executivo e Legislativo da União, como no que diz respeito ao processo eleitoral.

Que DEUS a todos nos abençoe e nos conduza à Paz.


Redigido por Manolo Del Olmo (OAB/SC 13. 976)
Assinado por apoiadores listado em:
http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR128000




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