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PETIÇÃO CONTRA POLUIÇÃO SONORA E PERTUBAÇÃO A TRANQUILIDADE GERADA PELO ESTABELICIMENTO PAGODE DA BOLEIROS.

Para: PREFEITURA DE CANOAS

Os cidadãos abaixo assinados solicitam que o estabelecimento de festa Pagode de Boleiros, localizado na Av do Nazário, nº 1261, deixem de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra por seus frequentadores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores.
Solicitamos que Vossas Senhorias tomem as providencias urgentes e garantam o cumprimento das leis dispostas abaixo:
Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei 126/77 | Lei nº 126, de 10 de maio de 1977:
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que: Ver tópico (11 documentos)
I - Atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; Ver tópico (9 documentos)
II - Alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas




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