Pela edição de lei proibindo a venda de àgua em garrafas plásticas
Para: Câmara dos Deputados - Congresso Nacional da República Federativa do Brasil
Nós, abaixo-assinados, pedimos ao Congresso Nacional do Brasil que edite Lei Federal proibindo o envasamento e comercialização de àgua em garrafas plásticas não retornáveis. A proibição abrangeria a água natural ou com aromatizantes, gaseificada ou não. Que na lei estabeleça a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam alimentos (restaurantes, bares, supermercados e afins), bem de qualquer estabelecimento ou órgão por onde circule grande número de pessoas, a oferta de água filtrada ao consumidor ou transeunte, em bebedouros, ou em copos e garrafas de vidro, para consumo no local, podendo ou não o consumidor utilizar recipiente próprio para se servir do líquido. Fica facultado ao estabelecimento ou ofertante cobrar ou não por este fornecimento.