Aprovação do PL 981/2019
Para: Deputado Federal Helder Salomão e Deputado Federal Dr. Victor Linhalis
Exmo. Sr. Deputado Federal,
Sou um representante comercial brasileiro (a), do Estado do Espírito Santo, legalmente registrado (a) e habilitado (a) para exercer minha profissão, prevista na Lei nº 4.886/65.
Trabalho intermediando negócios mercantis por meio de visitas periódicas aos clientes para apresentação de produtos e serviços e finalização de vendas.
Acompanho os clientes no pós-venda estudando tendências de mercado e identificando novas oportunidades de negócios, buscando desenvolver parcerias e relacionamentos comerciais duradouros, gerando, portanto, a circulação de milhares de mercadorias e serviços.
O veículo automotor é meu instrumento de trabalho, garantindo a minha segurança, o meu desempenho e a minha dignidade como profissional. Sem ele não há capilaridade no meu labor, não há eficiência nos meus resultados. Minha atividade gera riqueza, empregos e segurança às relações comerciais entre indústria, varejo e atacado.
Venho, respeitosamente, como cidadão(ã) atento (ã) às causas afetas à minha profissão, solicitar o vosso apoio à nossa causa, para aprovar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a isenção do IPI sobre os veículos automotores destinados aos representantes comerciais autônomos, objeto do Projeto de Lei nº 981/2019.
É um direito desejado, um importante benefício tributário que gerará reflexos positivos sobre os nossos negócios, movimentando a economia nacional e ampliando o nosso campo de atuação, bem como nosso sucesso profissional.
Contamos com o vosso apoio!
Atenciosamente,