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NÃO À EXPANSÃO URBANA EM ZONA RURAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (Km 2 até o Km 17, GO 239)

Para: PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, SEMAD - GO, MPGO, CONAMA E CONAPA

Essa petição é um ato de REPÚDIO à urbanização das regiões rurais da GO 239, desde o Km 2 até o Km 17, que vai desde o Córrego Pontezinha até o Morro da Baleia, abrangendo região da antiga Fazenda Boa Vista/ Pândavas, Terra Amor, Novo Rumo e Morro da Conceição, dentre outras áreas, inclusive ao redor das nascentes que abastecem o Córrego Pontezinha, onde há a ETA - Estação de Tratamento e Abastecimento de Alto Paraíso de Goiás.

Nós moradores, proprietários, inquilinos e apoiadores desta causa viemos por meio desta PETIÇÃO manifestar nossa TOTAL REPROVAÇÃO quanto à proposta do novo PLANO DIRETOR - PD produzido pela empresa ARISMAR SILVA GUIMARÃES de tornar nossa região ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU.

A maioria dos proprietários já regularizaram, ou estão finalizando a regularização de suas áreas como MÓDULO RURAL, de no mínimo 4 hectares cada, conforme estabelece o INCRA, e conforme estabelece o PLANO da APA DE POUSO ALTO, no sentido de preservar a vegetação do CERRADO, buscando sempre respeitar a legislação vigente.

Lembramos que a APA POUSO ALTO foi criada pelo Decreto nº 5.419,2001 como Unidade de Conservação Estadual, e que o PLANO da APA POUSO ALTO, aprovado pela Portaria número 135/2016 - GAB, considera esta regiões como ZONA DE AMORTECIMENTO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.

É importante lembrar também que conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, art. 49, parágrafo único, a Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação, uma vez definida não pode ser transformada em área urbana.

De acordo com o PLANO da APA POUSO ALTO, a ZONA DE AMORTECIMENTO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO do Parque Nacional é tipificada como ZONA DE USO ESPECIAL II, tem as mesmas regras das ZONAS DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZCVS).

Esse PLANO da APA POUSO ALTO exige também parecer favorável do Conselho da APA Pouso Alto - CONAPA para aprovar ações como essa de impacto ambiental. O que ainda não aconteceu.

Ainda de acordo com o item 12 do PLANO DE MANEJO, nos casos de supressão de vegetação em áreas da ZCVS, deverá ser realizada compensação na proporção de 3:1, na propriedade, excluindo-se áreas de APPs. Ou seja, para cada 01 (um) hectare de vegetação suprimida, devem ser mantidos outros três (03) hectares preservados, excluindo a APP, que também deve ser preservada.

Dessa forma, notamos, que com essa proposta de EXPANSÃO URBANA do novo PD, é impossível preservar essas áreas como estabelece a legislação vigente, além do que a urbanização dessa área vai colocar em risco de contaminação e/ou risco de reduzir drasticamente o volume de água das inúmeras nascentes e córregos da região, em atenção especial o Córrego Pontezinha que abastece a cidade de Alto Paraíso de Goiás.

Investimos nossos suados recursos na aquisição dessas terras para que possamos viver de forma mais sustentável e em equilíbrio com a natureza. Caso contrário teríamos comprado lotes urbanos em áreas urbanas, onde há menos privacidade, mais poluição sonora, mais poluição de águas...

Essa proposta de URBANIZAÇÃO da nossa área foi feita sem as devidas consultas com os moradores e proprietários da nossa região. A maioria sequer sabia disso.

Por tudo isso manifestamos nossa TOTAL REPROVAÇÃO quanto à proposta do Plano DIRETOR produzido pela empresa ARISMAR SILVA GUIMARÃES de tornar a região rural da GO 239 (desde o Km 2 até o Km 17) como ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU. Nossa região é rural e assim queremos que ela permaneça.




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