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Petição pela suspensão dos comitês olímpicas de Israel e Estados Unidos

Para: Organização das Nações Unidas e Comitê Olímpico Internacional

O objetivo desta petição é conclamar a comunidade esportiva nacional e internacional à tomada de posição em defesa do povo palestino, contra o seu genocídio, pelo imediato cessar-fogo e suspensão das delegações olímpicas de Israel e dos Estados Unidos. O texto a seguir apoia-se em algumas lições históricas da solidariedade internacional e antirracista protagonizada por atletas e estudiosos do esporte para justificar o seu elenco de reivindicações. Assine esta petição agora!

Enquanto a comunidade esportiva assiste indiferente ao genocídio do povo palestino desencadeado pela operação militar israelense, milhares de pessoas ao redor do mundo, sob forte repressão de seus governos, mobilizam-se em defesa dos direitos humanos, da autodeterminação palestina e pelo imediato cessar-fogo.

O silêncio dos protagonistas esportivos diante da barbárie em curso é indefensável e injustificável. Não guarda relação com o elenco de “princípios civilizatórios” que fundamentam as práticas esportivas, tampouco é coerente com a história da solidariedade antirracista de atletas ao longo de todo o século XX e início do XXI.

O protesto e a luta política através do esporte importa e não pode parar agora! Sabemos dos limites do seu alcance e das contínuas tentativas de domesticação da sua potência política. Ainda assim, protestos liderados por personalidades e coletivos do campo esportivo indicarão alguma resistência ao espírito de indiferença que paira sobre uma cultura cada vez mais refém da alienação e exploração capitalista. Indicarão também certa continuidade histórica com a resistência atlética imperialista, anticolonialista, contra o instituto do apartheid, pelos direitos civis e por justiça social em toda parte. Do outro lado, entusiastas da “neutralidade política”, hábeis mantenedores da submissão do esporte aos interesses do capital, seguem se esforçando pela contenção e domesticação de protestos, reduzindo a solidariedade internacional e as reivindicações protagonizadas por atletas à formas inofensivas. Em seus escritórios e palacetes, criam regras e mais regras para limitar a autonomia política dos atletas que, com alguma razão, preferem não participar da vida política, sob risco de perderem seus empregos, tornaram-se objeto de crítica de torcedores e órganismos de imprensa.

As exceções à regra, contudo, sempre nos reservam momentos de esperança na coragem e capacidade dos atores esportivos de se desfazer dessas determinações para reivindicar, pelo Outro, o próprio direito à humanidade, reconhecimento e liberdade. Nesse contexto, o protsto pode, necessariamente, assumir diferentes formas, sempre coerentes com as condições históricas e contextuais dadas. Pode compreender gestos simbólicos de solidariedade local e internacional, aproveitando-se da visibilidade e prestígio para reverberar princípios cuja universalidade é difícil de refutar. Um desses princípios se expressa na voz de Martin Luther King, padrinho da luta antirracita de atletas, quando nos diz que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”. Pensando em seu caráter anti-imperialista e anti-colonial, a solidariedade antirracista no esporte se filiaria ainda à noção fanoniana de que “o esporte não deveria ser apenas um jogo ou uma distração burguesa, mas uma plataforma que nos permite saber a todo instante o que se passa entre nós” (Frantz Fanon).

Em 1968, a solidariedade internacional antirracista no esporte entraria para a história pelas mãos calçadas com luvas negras e pés descalços dos velocistas John Carlos e Tommie Smith, que do alto do pódio dos Jogos Olímpicos do México se estendiam até o povo negro sul-africano, vítima de uma política de apartheid que já durava 20 anos. A fortuna de formas esportivas de protesto político que emergia à época encontrava o seu lastro histórico nas lutas de libertação nacional e resistências culturais contra os modelos metropolitanos de prática cultural impostas às colônias europeias em África, Caribe e Ásia, bem como nas tentativas de boicote aos Jogos Olímpicos de Berlim, em 1936. Dentro dos seus limites, tratavam-se de lutas que faziam cair por terra as tentativas cínicas e positivistas de estabelecimento de dicotomia entre esporte e sociedade, esporte e política, esporte e ideologia. Esse cinismo institucional, infelizmente, não só segue vivo, mas goza de autoridade regimental e mesmo de poder penal para impor (quase sempre aos países do Terceiro Mundo) a ordem mais conveniente ao sistema que aí está.

Não por acaso, a crise de legitimidade do Comitê Olímpico Internacional (COI) tem conduzido a entidade à produção do próprio “ativismo político-cultural e ambiental”. Supostamente preocupadas com a qualidade das relações diplomáticas e das democracias regionais representadas em seus torneios, Confederações e Federações ligadas ao COI vibram na mesma frequência quando espalham suas notas de repúdio, advertências e suspensões contra atletas e delegações representantes de países acusados de violar direitos humanos. Essa nova agenda política do sistema olímpico não deixa dúvidas de que a “neutralidade” há muito deixou de ser um artifício retórico útil. Exemplo emblemático disso encontra-se na história do banimento da delegação olímpica sul-africana em 1964, em função do regime de apartheid que o governo da África do Sul impôs ao seu povo.

Cinquenta anos depois, assistimos a um exercício de proatividade institucional semelhante, para não dizer mais intenso, se comparado ao silêncio sepulcral dessas entidades em relação à guerra dos Estados Unidos contra o Vietnã, a invasão do sistema Otan à Iugoslávia, ao Iraque, Afeganistão, Líbia, dentre outros, além dos embargos criminosamente impostos sobre Cuba. Em 2015, o COI e demais entidades esportivas internaocionais determinaram a suspenção da Federação Russa de Atletismo, envolvida em um escândalo de doping. Em 2022, o ativismo institucional condenadou a Rússia e a Bielorrússia pela guerra contra a Ucrânia e pela anexação russa das cidades de Donetsk, Lugansk, Kherson e Zaporozhye. Mais recentemente, foi a delegação olímpica da Guatemala a sofrer sanções, não podendo participar dos Jogos de Paris-2024 por não estar conduzindo eleições livres.

Em que pese as implicações e críticas que possamos fazer a esta nova política, nos preocupa o fato desse ativismo institucional não estar sendo aplicado ao caso dos flagrantes crimes do Estado de Israel contra o povo e território palestino. Crimes que contam com fortíssimo apoio político e financeiro do governo dos Estados Unidos, principal responsável pelas interdições de acordos de resolução pacífica do conflito no Conselho de Segurança da ONU.

A apatia das entidades esportivas internacionais diante das injustiças contra povos do Terceiro Mundo tem uma longa história cujo detalhamento não é possível fazer aqui. Mas ela parece encontrar na Questão Palestina o seu ponto mais alto, sugerindo não uma indiferença, mas certa complacência institucional com o colonialismo, o terrorismo de Estado e o apartheid impostos pelo governo de Israel em parceria com o governo norte-americano.

Signatários dos direitos humanos, os aparelhos esportivos internacionais tropeçam agora na sua própria retórica civilizacionista e política de neutralidade, preferindo manter seu compromisso com a manutenção de uma ordem ideológica flagrantemente seletiva e pró “Ocidente’, quando, em nome da “democracia” e da “neutralidade”, aplicam sua política disciplinar a alguns países e não a outros. Certa razão cínica permitirá com que esses aparelhos abram concessões a algum protesto em seus eventos, desde que restritos aos gestos individualizados, fora do espaço-tempo reservado ao espetáculo e disciplinados pela economia de imagens privatizada. Em outras palavras, estamos diante de um impasse conveniente às entidades máximas do esporte. Para que elas se movam com coerentemente, é preciso mobilização popular intensa. Mais precisamente, é preciso que a classe trabalhadora esportiva global pressione essas entidades para que tomem medidas concretas em favor do cessar-fogo e contra o genocídio do povo palestino, impondo medidas disciplinares e de constrangimento aos países que protagonizam violações de direitos humanos.

A mobilização coletiva da comunidade esportiva não desqualifica protestos individuais. Ela se baseia na constatação de que, sob determinadas circunstâncias, o protesto solitário pode muito pouco em suas implicações concretas, ao mesmo tempo que custa muito caro aos seus protagonistas, vítimas de perseguições de Estado e clubes, bem como das narrativas de um jornalismo comercial notadamente comprometido com o sistema de injustiças econômicas, étnico-raciais e de gênero. Buscando escapar à estas armadilhas, o movimento de mobilização da comunidade esportiva pelo cessar-fogo e contra o genocídio do povo palestino deve buscar a sua força e razão de ser nas mobilizações já existentes e produzir estratégias próprias de reorientação ética das suas instituições. É nesse contexto que a presente petição se justifica, adotando táticas políticas que podem auxiliar a luta palestina pela sua autodeterminação, independência territorial, reparação e justiça histórica.

Lista de exigências

Se você concorda que a comunidade esportiva deve romper seu silêncio, somando-se aos movimentos e protestos que exigem imediato cessar-fogo em Gaza, garantia do direito à autodeterminação, justiça e reparação histórica ao povo palestino, assine esta petição que será encaminhada à representação das Nações Unidas no Brasil e ao Comitê Olímpico Internacional, exigindo:

1. Imediato cessar-fogo e fim da operação militar israelense na Faixa de Gaza e demais regiões da Palestina.

2. Urgente cooperação internacional voltada à justiça e reparação econômica, política, territorial e cultural da Palestina com base na Declaração dos Direitos Humanos.

3. Urgente cooperação internacional voltada à completa desativação do sistema econômico, militar e etnocrático que sustenta a violência colonial e a política de apartheid impostas pelo Estado de Israel aos palestinos.

4. Imediata suspenção do comitê olímpico israelense.

5. Imediata suspensão do comitê olímpico estadunidense.




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