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Fim da Rota do Lixo em Sumaré

Para: Exmo. Prefeito de Sumaré, Sr. Luiz Dalben

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Sumaré, Sr. Luiz Dalben.

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, e que há a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população, quanto a condições de fluidez, limpeza das vias públicas e principalmente segurança do trânsito.

Considerando que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. E que existe a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual na Cidade.

Os cidadãos que residem, trabalham e frequentam a cidade de Sumaré, em especial na região do Jd Dall’Orto, solicitam por meio deste documento, que o Sr. Luiz Dalben, Prefeito do Município de Sumaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Sumaré, crie um decreto no intuito de impedir que veículos automotores pesados, caminhões de lixo, resíduos e entulhos não pertencentes a Sumaré, trafeguem dentro de nossa cidade, no caminho conhecido como “Rota do Lixo”, que afeta, principalmente, a Av. Vereador Antônio Pereira de Camargo Neto, e a Rua Félix Gomes dos Santos (Jd. Santa Carolina).

Todos os dias, centenas de caminhões de lixo, chorume e resíduos com destino ao aterro sanitário Orizon (antiga Estre), pertencente à cidade de Paulínia, trafegam dentro de bairros de Sumaré, mesmo havendo uma rota direta pela Rodovia Anhanguera. O provável motivo para fazerem esse caminho é desviar do pedágio de Americana.

Alguns dos sérios problemas causados por esses caminhões são:

· Barulho excessivo do motor dos caminhões (poluição sonora);

· Contaminação e poluição do ar;

· Fedor insuportável, dificultando a respiração;

· Destruição do asfalto, guias e calçadas, além das ruas em condições imundas;

· Desvalorização dos bairros na região da “Rota do Lixo”.

· Acidentes e caminhões quebrados que comprometem o trânsito local, além de já ter resultado em vítimas fatais.

· Asfalto esburacado, sujo e escorregadio, com risco de acidentes e impregnando veículos dos moradores com chorume, fazendo com que a contaminação adentre às casas dos que por ali passam.

· Tráfego de resíduos tóxicos, hospitalares, substâncias infectantes, chorume, resíduos de esgoto e produtos químicos, muitos sem o mínimo de cuidado, derramando, escorrendo e espalhando esses resíduos, contaminando o bairro.

· Caminhões estacionados em frente a pontos de ônibus, esquinas, portões e garagens, não respeitando leis de trânsito.

· Caminhões transitando acima do limite de velocidade permitido por lei.

· Caminhões carregados acima do limite de peso permitido por lei.

· Caminhões de lixo transitando na faixa da esquerda, por já terem destruído a faixa da direita, atrapalhando outros motoristas e impedindo sua ultrapassagem.

· Riscos de doenças, problemas de saúde e sequelas aos moradores, comerciantes e alunos de escolas que convivem diariamente com a poluição sonora e fedor desses caminhões.

Na forte convicção de sermos atendidos, encaminhamos este documento contendo assinaturas dos que anseiam por uma vida mais digna e saudável, além de uma cidade limpa e conservada.




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