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PETIÇÃO CONTRA LIBERAÇÃO DE ESPAÇO PARA SHOW EM ÁREA RESIDENCIAL

Para: MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; E SUPERINTENDENCIA DA POLICIA CIVIL

Excelentíssimas (os),

Ao Ministério Público do Estado do Pará

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente

À Superintendência da Policia Civil


Prezadas(os) Senhoras (es),


Nós, moradores do bairro Folha 32, localizado no núcleo da Nova Marabá, no município de Marabá, estado do Pará, vimos, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar a intervenção do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Superintendência da Policia Civil para avaliar e tomar as medidas cabíveis em relação à autorização concedida pela Prefeitura da cidade de Marabá para a realização de um evento comercial, especificamente um show particular, que está previsto para ocorrer em 30 de abril de 2024, em uma área sem construção, situada dentro da nossa área residencial (Folha 32).

Destacamos que tal evento, de grande porte e com previsão de alto volume de ruído, além de significativo aumento no fluxo de pessoas e veículos, representa uma preocupação iminente para a tranquilidade, segurança e bem-estar da comunidade local, comprometendo a qualidade de vida e o sossego público, direitos esses assegurados pela Constituição Federal e pelas legislações municipais.

Ressaltamos ainda que, até o momento, não foram apresentadas pela organização do evento ou pela Prefeitura, medidas efetivas de mitigação de impactos que possam garantir a preservação da ordem pública e o respeito aos direitos dos moradores locais. Ademais, a população local não foi ouvida quanto a aprovação da área para a realização de eventos públicos de alta demanda.

Diante do acima exposto, solicitamos a análise e a atuação desses órgãos para que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de reavaliar a autorização concedida para a realização do evento, informando a empresa Positivo Eventos, para que realize o evento em área apropriada disponibilizada na cidade de Marabá. Reiteramos que a empresa tem conhecimento dos locais apropriados, uma vez que a mesma já organizou outros eventos desse porte na cidade de Marabá.

A solicitação é legal uma vez que os impactos negativos previstos para a comunidade residente no bairro Folha 32, ferem os direitos individuais e coletivos dos cidadãos do bairro, que tem em seu meio idosos, crianças com espectro autista, animais de estimação; área local conhecida por ser um ambiente pacato, pacifico, e seguro.

Confiantes no compromisso desses órgãos com a justiça social e a proteção dos direitos coletivos, agradecemos antecipadamente pela atenção e pelas medidas que serão tomadas.

Atenciosamente,
Associação dos Moradores da Folha 32
(e-mail: [email protected])

Marabá, 12 de abril de 2024




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