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Residencial Astolpho: Pedido de Providências

Para:  Astolpho Empreendimentos Imobiliarios LTDA

Nós, adquirentes de unidades imobiliárias no empreendimento Residencial Astolpho, situado na Região do Pontal do Café Moca, Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito
Santo, administrado pela empresa Freiras e Astolpho Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 38.184.213/0001-93, com
sede na Rua Espírito Santo, 374, Centro, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, CEP nº. 29.400-000, por meio do presente documento, formulamos este requerimento para que
essa ilustre Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul proceda com a investigação e adote as medidas cabíveis em face das condutas praticadas pela referida empresa, as quais configuram
possíveis infrações aos direitos dos consumidores.


Relatamos que a Freitas e Astolpho Empreendimentos Imobiliários Ltda. não apenas interrompeu unilateralmente as obras de construção do Residencial Astolpho, como
também tem mostrado total incapacidade de cumprir com as obrigações estabelecidas contratualmente. Salientamos que, conforme prazo inicialmente acordado, a entrega
das unidades deveria ocorrer até 01/01/2025, prazo este prorrogável por mais 180 dias, conforme cláusula de tolerância contratualmente estipulada. Contudo, mesmo considerando
tal prorrogação, a finalização do empreendimento no período ajustado é inexequível, dado o atual estágio das obras.


Ademais, as construções realizadas até o momento divergem substancialmente dos padrões de qualidade prometidos, bem como das especificações publicitárias que foram
utilizadas para a comercialização das unidades. Essa discrepância não apenas frustra as legítimas expectativas dos consumidores como também constitui prática abusiva,
merecendo a devida apuração e responsabilização.


Diante do exposto, solicitamos a intervenção da Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul para que sejam efetivadas as investigações pertinentes e adotadas as medidas judiciais
cabíveis, de forma a garantir a proteção dos direitos dos consumidores lesados e a responsabilização da empresa pelas práticas ilícitas cometidas, nos termos do Art. 1º, inc. II da
Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985.




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