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Apoio aos Aposentados da Caixa que Perderam na Justiça o Direito ao Auxílio-Alimentação

Para: Ilustríssima Senhora Miriam Aparecida Belchior, DD. Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Exercendo nossa cidadania, demonstramos solidariedade à luta dos aposentados da CAIXA que NÃO RECEBEM O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, considerando se tratar de grande injustiça aos ex-empregados da CAIXA, que tanto fizeram pelo engrandecimento dessa instituição financeira.

Temos conhecimento da situação peculiar e constrangedora imposta a essa minoria de aposentados que perdeu na justiça o direito ao Auxílio-Alimentação.

Atualmente, ao se aposentar, o empregado perde o direito ao Auxílio-Alimentação, mas a ele a Caixa oferece a oportunidade de acordo extrajudicial, de natureza indenizatória.

Tal situação, no entanto, é recente, e não contempla os que estão aposentados há mais tempo, que não tinham outra opção ao perder o direito ao Auxílio Alimentação, senão buscá-lo através da Justiça.

As muitas derrotas na Justiça, por entendimento divergente dos julgadores, ou até mesmo por negligência de advogados, contribuíram para a existência de flagrante injustiça e desigualdade de tratamento, para tais aposentados da CAIXA.

Com benefícios bastante defasados, é evidente que o Auxílio Alimentação teria significativo valor no suprimento das necessidades básicas desses ex-empregados , amenizando a difícil situação financeira dos que se encontram numa fase da vida em que as despesas com a saúde aumentam.

A jurisprudência está pacificada no sentido de que o auxílio-alimentação não pode ser suprimido da aposentadoria dos empregados admitidos antes de 1995.

Análise jurídica nesse sentido foi elaborada pela assessoria jurídica da FENAE , podendo ser encontrada no seguinte endereço eletrônico :
http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/8A19A3E23C7306AA013CB09138A730EF.htm

PEDIMOS JUSTIÇA!

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