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Manifesto Público em prol da Reforma Administrativa e Melhorias no Sistema Municipal de Ensino de São Vicente/SP

Para: Exmo. Prefeito de São Vicente, Sr. Luis Cláudio Bili

Em observação ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no título II, que trata dos Princípios e Fins da Educação Nacional, em seu artigo 3º, nos itens:
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade.

Nós, profissionais da educação básica, no município de São Vicente/SP, juntamente aos pais e responsáveis pelos alunos matriculados nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, abaixo-assinados, no intuito de afiançarmos a garantia da qualidade do ensino e, sobretudo, o processo democrático, vimos por este requerer junto à administração pública desta cidade:
1- Término nos desmandos oriundos da má gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Enquanto profissionais da educação exigimos do Exmo. Prefeito Municipal Sr. Luís Cláudio Bili, a mudança imediata no comando da pasta em questão;
2-Reformulação de todo o Departamento de Recursos Humanos da SEDUC São Vicente, tendo em vista que o mesmo vem, nos últimos 13 meses, acarretando prejuízos aos profissionais da educação vicentina, devido inúmeras falhas técnicas e, ainda, mostrando despreparo no atendimento ao profissional da educação, seja este diretor, assistente, coordenador pedagógico, professor, entre outros.
3-Maior responsabilidade, profissionalismo e conhecimento de causa com tudo o que envolve a alimentação escolar no município.
4-Orientação e determinação junto aos vereadores com relação a tudo que se refere à má influência política. Término do apadrinhamento nas U.E’s (unidades de ensino), na modalidade de ensino infantil e fundamental, creches e CECOF’s.
5-Garantia de permanência aos diretores das U.E’s e compromisso público de dar autonomia e liberdade para a execução de profícua gestão.
6-Contratação de profissionais para todas as aulas de Educação Física e Arte, componentes da matriz curricular do ensino fundamental I.
7-Divulgação de todos os cargos ocupados por profissionais da Secretaria de Educação, que estão em desvio de função e/ou ocupação de função-atividade em outras secretarias da administração municipal.
8-Extinção dos cargos comissionados e dispensa imediata de todos que se encontram dentro dos departamentos da SEDUC, sem que pertençam ao quadro do funcionalismo público municipal, salvo àqueles que ocupam cargos e detém portaria para chefia de departamento.
9-Avaliação, seleção, viabilização e execução dos projetos voltados à educação, inscritos por docentes a título de complementação /ampliação de jornada.
10-Divulgação dos projetos aprovados ou não, com parecer de comissão específica, em processo transparente (edital) para conhecimento geral de todas as partes interessadas – docentes, equipe técnica, alunos e comunidade em geral.
11- Reestruturação através de nova supervisão e direção do projeto de educação integral CECOF:
• Elaboração de um plano interventor eficaz;
• Reativação dos eventos, projetos e ações na educação integral;
• Estudo individualizado (por unidade) sobre o impacto na evasão nas unidades de CECOF;
• Novo plano de ação para resgate e captação de alunos;
• Formação pedagógica para monitores, professores e coordenadores;
• Formação profissional para colaboradores – cozinheiras, auxiliares e apoio;

12-Criação de um Simpósio/Fórum Municipal da Educação Vicentina com a apresentação dos projetos e práticas de ensino bem sucedidas;
13-Circuito de Palestras visando estimular e aperfeiçoar a experiência real docente no município de São Vicente
14-Transparência e divulgação de todo o empenhado através dos recursos do FUNDEB

O manifesto compartilha os anseios de todos os indivíduos, abaixo-assinados, além de defender o direito de liberdade de manifestação do pensamento.
Redigido por:
Wagner Bessa Teixeira, 32 anos, professor, RG: 34.249.739-X.
Autoria: Coletivo de Profissionais da Educação Vicentina
São Vicente, 12 de fevereiro de 2014.




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