Problemas com a TIM em Barroso-MG
Para: Tim, Procon, Anatel
Os abaixo-assinados exigem da empresa de telefonia TIM as providências para a resolução DEFINITIVA dos problemas relacionados à constante falta de sinal da referida operadora na cidade de Barroso, interior de Minas Gerais. Os casos são frequentes e por vezes ultrapassamos os 3 ou 4 dias sem sinal, o que interfere diretamente na vida dos cidadãos, seus negócios e suas demandas. O presente abaixo-assinado estender-se-á ao Procon, ao Fórum da cidade de Barroso e, também, à Anatel, com o intuito de que o problema seja, definitivamente, resolvido.
O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Isto posto, os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas relatados, sob pena de processo com aplicação de medidas legais cabíveis contra a Tim, em razão da deficiência em sua prestação de serviços.