Contra o NEPOTISMO e NEPOTISMO CRUZADOS em Caraguatatuba
Para: Ministério Publico SP - Ouvidoria do Ministério Publico SP - Corregedoria-Geral do Ministério Público SP
Este abaixo assinado tem como objetivo combater e acabar com os casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO. Peço aos senhores (a) moradores (a) e empresários (a) do município de Caraguatatuba que assine este baixo assinado contra a pratica criminosa conhecido como (NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO) que está se tornando uma pratica normal nos meios políticos do EXECUTIVO E LEGISLATIVO. Após colher as assinaturas serão elaboradas uma representação e entregue no MP - Ministério Público Estadual e outros órgãos.
Você sabe o que é NEPOTISMO?
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO - LINHA RETA: Sogro (a) (1º) - Bisavô / Bisavó (3º) - Genro / Nora (1º) - Avo / Avó (2º) - Cunhado (a) (2º) - Pai / Mãe (1º) - Filho (a) do Cônjuge (1º) - Filho (a) (1º) - Neto (a) do Cônjuge (2º) - Neto (a) (1º) - Bisneto (a) do Cônjuge (3º) - Bisneto (a) (3º) - Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
PARENTESCO POR AFINIDADE - LINHA COLATERAL: Tio (a) do Cônjuge (3º) - Tio (a) (3º) - Avós do Cônjuge (2º) - Irmão (a) (2º) - Sobrinho (a) (3º)