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CRIAÇÃO DA CÂMARA JOVEM EM CAMOCIM

Para: Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Camocim

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Camocim,

Nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto em anexo, que institui a criação de uma Câmara Jovem no âmbito do poder Legislativo, no Município de Camocim.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM

“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM”.

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto.

Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal, a “Câmara Jovem”.

§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins:

I - as escolas particulares e públicas da rede municipal de ensino que possuírem turmas de 7º ao 9º ano do ensino fundamental.

II – as escolas particulares e públicas da rede estadual de ensino que possuírem turmas do 1º e 2º anos do ensino médio

§ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Jovem”

§ 3º - A Câmara Jovem deverá apresentar a quantidade mínima de 15 Vereadores Mirins

I - Se necessário, as escolas com maior número de alunos do município poderão ter mais de 1 (um) representante, não sendo possível ultrapassar a quantidade de 2 (dois) alunos por escola.

II – Em caso de representação dupla, a escola deverá apresentar o aluno eleito como titular e o aluno que foi o segundo colocado na eleição, respeitando o equilíbrio de gênero.

§ 4º - Fica a cargo da SME (Secretaria Municipal de Educação) a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º ao 9º ano de cada escola do município, bem como a coleta do número de alunos de 1º e 2º anos do Ensino Médio das Escolas Estaduais participantes desse Projeto, em parceria com a 4ª CREDE (Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação)

I – A SME será responsável pelo envio de um ofício às escolas particulares, no qual constarão um convite e as informações relativas à participação no presente Projeto.

§ 5º - A escolha dos vereadores jovens será aberta e ficará a cargo de cada escola participante, nas seguintes etapas:

I – Eleições nas salas de aula – escolha de 01(um) representante e de 01 (uma) suplente do sexo oposto;

II – Eleições em blocos de turmas, podendo ser:

a) Eleição por turno escolar - escolha de 01(um) representante e de 01 (uma) suplente do sexo oposto por turno

b) Eleição por ano escolar, sendo 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do Ensino Médio - escolha de 01(um) representante e de 01 (uma) suplente do sexo oposto

III – Debate de temas relacionados ao dia a dia da comunidade escolar aberto aos alunos dos turnos e turmas disponíveis de acordo com a realidade de cada escola.

IV – Eleições finais, de acordo com as seguintes orientações:

a) Em caso de eleição por turno escolar, os alunos contemplados votarão naqueles candidatos que tiverem sido eleitos por turno – no máximo 03 (três) alunos;

b) Em caso de eleição por ano escolar, os alunos contemplados votarão naqueles candidatos que tiverem sido eleitos por ano - no máximo 03 (três) alunos do ensino fundamental e 02 (dois) do ensino médio.

V – Conferência de desempenho escolar e conduta do(a) aluno(a) eleito(a) – É responsabilidade da Escola representada pelo aluno verificar se a média de suas notas é superior à 7 (sete) e se ele não tem antecedentes em conflitos “aluno x aluno” ou “aluno x professor”

VI – A faixa etária dos eleitos deverá ser igual ou superior a 12 anos e igual ou inferior a 16 anos na data da posse.

VII – A suplência tem caráter substitutivo em caso de impossibilidade de participação do titular durante as eleições ou sessões da Câmara Jovem

a) A suplência deverá ser de sexo oposto ao do Titular, visando à equidade de gênero dentro desse processo eletivo.

Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

§ 1º - Reeleições não serão permitidas em mandatos seguidos

§2º - Em caso de mudança de escola durante determinado mandato, o Aluno Representante perderá seu mandato. A pessoa que estiver na suplência assumirá a sua função.

Art. 3º - Compete à “Câmara Jovem” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

Art. 4º - Em Sessão Solene de instalação, que deverá ser realizada até o dia 01 (um) de Março, às 19h00min, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 5º - A “Câmara Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.

Parágrafo Único: Em caso de coincidência entre os horários de aula e sessões legislativas, o aluno não será prejudicado e terá sua falta justificada, ficando assegurada a realização posterior de provas ou trabalhos que vier a perder.

Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, bem como despertar e criar interesse pelas decisões que afetam os Jovens, de forma direta ou indireta, e desenvolver uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

Atualmente, é fácil perceber o desinteresse da Juventude pela Política e pelas decisões governamentais, e esse fato é verificado não apenas em nível municipal, mas em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.

Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescentem-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vem demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade a eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.

Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentar mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e de suas Comunidades.

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres vereadores para o consentimento e instalação da Câmara Jovem.




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