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DIGA, NÃO !!! A ALÍNEA "C" DA MINUTA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.764/2012 - LEI DO AUTISTA.

Para: EXMA. SENHORA PRESIDENTE DO BRASIL - DILMA ROUSSEFF

Excelentíssima Presidenta Dilma Roussef O Brasil precisa respeitar suas leis. Atualmente, os Autistas do Brasil, vivem na incerteza. Mesmo após a promulgação da Lei Berenice Piana, os autistas em nosso país, não possuem tratamento digno. A lei 12.764/2012, que leva o nome da mãe de um autista e que representa mais de 2 milhões de pessoas nessa condição, precisa mais uma vez de vossa intercessão para que não seja somente mais uma lei, e que acima de tudo, cumpra com o propósito ao qual foi criada: prover tratamento digno, especializado e adequado aos autistas, filhos desta Pátria e cidadãos deste mundo. Contudo, Senhora Presidenta, a lei assinada em 27/12/2012, por Vossa Excelência ratificando mais um direito dos cidadãos brasileiros, e garantindo dignidade aos autistas que sempre viveram no limbo da sociedade, em sua etapa de Regulamentação, recebeu em sua minuta o que podemos chamar de desvio da verdadeira missão da lei. A Alínea "C" no seu terceiro artigo, que institui em seu texto "a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro do autismo", que na realidade é a PORTARIA N. 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (RAPs/CAPs). E isso, para nós, é o que de pior poderia ser oferecido aos nossos filhos. Precisamos que a Senhora nos ajude porque o CAPS não é lugar para nossos autistas. Os CAPS foram criados para atender pessoas com transtornos mentais graves como a esquizofrenia, e dependentes do uso de crack, álcool, drogas lícitas e ilícitas, de todas as faixas etárias, não tendo dessa forma a capacitação e nem a adequação para atender pessoas deficientes na condição de autista. Não temos preconceito como nos acusou o CONADE, não estamos segregando já que somos segregados todos os dias... queremos que os direitos de nossos filhos sejam preservados e que eles tenham um CENTRO ESPECIFICO E PRÓPRIO PARA SUAS NECESSIDADES. Ressaltamos que conforme a Lei 12764/12, o autista é considerado pessoa com deficiência e por este motivo, os mesmo devem ser atendidos, conforme Portaria já existente, que é a Portaria Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Hoje, os CAPS atendem de forma parcial e sem nenhum tipo de capacitação a 5% da população de autista do nosso Brasil, e conforme relatos e a experiência de quem já vivenciou e vive este tipo de atendimento, nos RAPS/CAPS, em nada acrescenta aos autistas já que não foram criados para este público. Colocar o Autismo, Senhora Presidenta, neste cenário, é um desserviço. Sabemos que o tratamento do autismo, devido a complexidade de seu espectro, necessita de terapias específicas e de profissionais capacitados e por esse motivo pedimos que a ALÍNEA C desta lei, seja RETIRADA. Contamos com Vossa atenção para a causa. Imploramos por nossos filhos privados da fala, com nossa voz... o autista não pode voltar ao limbo que estava antes da lei, mas com a sentença de que os CAPS serão responsáveis por seu tratamento, retrocederemos mais de 50 anos... Desde já, agradecemos a sua lúcida e sensata afirmação a solicitação do nosso pleito, sabendo Vossa Excelência, que dois milhões de Autistas do Brasil, juntamente com seus pais e familiares, que também fazem parte de forma direta dentro do tratamento do Transtorno do Espectro do Autismo, o qual marcaram em suas memorias, esse Ato de respeito e de responsabilidade, desse fato histórico de luta e de inclusão social em prol da Saúde do povo Brasileiro.

Brasil, 20 de Maio de 2014.

Frente Azul dos Direitos dos Autistas do Brasil





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