CONTRA PRESCRIÇÃO EM CRIMES DE PEDOFILIA (Abuso sexual infantil)
Para: Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal e Exmo Sr. Presidente da C6amara dos Deputados;
Os abaixo assinados vêm respeitosamente aos Exmos. Srs. Presidentes do Senado e da Câmara Legislativa Federal solicitar alteração na lei 12650/12 de 17/05/2012 - Lei Joana Maranhão, que alterou o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, que passou a ser contado a partir da data que a vítima completou 18 (dezoito) anos de idade, PASSANDO A CONTAR DA DATA DA DENÚNCIA FORMAL, ou, alterar o art. 109 da Lei 7209/84 de 11/07/1984, criando parágrafo que PASSA A CONSIDERAR O CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM PRESCRIÇÃO.