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Petição para nomeação dos excedentes para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário do concurso 01/2013- Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio- SEAPA- RS.

Para: Ao Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul Sr. Tarso Genro e Ao Exmo. Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Sr. Claudio Fioreze

Petição para nomeação dos excedentes para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário do concurso 01/2013- Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio- SEAPA- RS.

Para: Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul Sr. Tarso Genro; Exmo. Secretário da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Sr. Claudio Fioreze e demais autoridades políticas.

Nós, cadastros reservas para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário do último concurso da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio – SEAPA (Edital nº 01/2013) realizado no dia 15/12/2013 e homologado no dia 11/02/2014 (Edital de Concursos Públicos nº 11/ 2014, publicada no DOE de 11 de fevereiro de 2014), viemos, por meio deste instrumento de reivindicação, solicitar:

Ao Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul Sr. Tarso Genro:

1 – A nomeação do restante das vagas previstas para Fiscal Estadual Agropecuário conforme estudo prévio que demonstrou a carência dos profissionais em diversas regionais antes da realização do referido concurso, assim divididas: FEA - 217 para Médicos Veterinários e 60 para Engenheiros Agrônomos, tendo em vista que, de acordo com o Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constam 237 vagas livres para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário no Estado. Dessa forma, estará ressalvada a discricionariedade administrativa de prover os cargos de acordo com sua disponibilidade, atuando de forma mais ágil, eficiente e compromissada com o zelo ao patrimônio e interesse público, respeitando também os princípios da razoabilidade e economicidade.

Ao Exmo. Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Sr. Claudio Fioreze:

1 - A imediata solicitação ao Departamento de Recursos Humanos do Estado-RHE e/ou Secretaria de Administração do Estado da convocação dos cadastros reservas do referido concurso, solicitando também ao Governador Tarso Genro autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 237 vagas livres do quantitativo total de vagas ociosas dentro do quadro de Fiscais Agropecuários do Estado do Rio Grande do Sul;
2 – A nomeação do restante das vagas previstas para Fiscal Estadual Agropecuário conforme anunciado pelo ex - Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, juntamente com o presidente do IRGA, Claudio Pereira, no dia 25/10/2013, e também confirmada pelo Exmo. Secretário em entrevista veiculada no Jornal Diário de Santa Maria no dia 05/05/2014, assim divididas: FEA - 217 para Médicos Veterinários e 60 para Engenheiros Agrônomos.
3 – Nomeação dos cadastros reservas em face de aposentadorias que deverão ocorrer no ano de 2015.
4 - Substituição dos servidores conveniados com prefeituras e outros órgãos públicos pelos candidatos integrantes do cadastro reserva do referido certame.

Dos motivos:

1 - A nomeação de mais candidatos aprovados é extremamente necessária para a garantia do cumprimento das ações voltadas à área de defesa agropecuária e no intuito de assegurar a produção estadual.

2 – Com participação de 9,2%, o Rio Grande do Sul manteve o terceiro lugar entre os Estados exportadores no segundo trimestre de 2014, atrás de São Paulo e Minas Gerais. O volume total de exportações atingiu US$ 5,6 bilhões, com crescimento de 6,2% na agropecuária, puxado especialmente pela soja que ocupa lugar de destaque entre as commodities do estado. Devido ao expressivo crescimento do Agronegócio Estadual, fazendo com que tenhamos cada vez mais necessidade de melhoria da força de trabalho, quer quantitativa quanto qualitativamente. É o fiscal estadual que trabalha para proporcionar a sanidade, a qualidade e a competitividade dos produtos que saem do campo.

3 – Implementar a fiscalização permanente em indústrias leiteiras do Rio Grande do Sul, em uma tentativa de não só coibir fraudes na produção do setor, mas também aumentar a segurança e a transparência na cadeia leiteira, pois segundo dados do IBGE (2013) os estados do Sul – Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina – registraram maior desempenho notável no crescimento da produção e consumo de leite nos últimos anos, saltando de 5 bilhões de litros/ ano para cerca de 11 bilhões de litros/ano entre 2002 a 2013. A região já representa praticamente um terço da produção nacional, estimada em cerca de 35 bilhões de litros/ano.

4 – Busca da melhoria de status sanitário para doenças de impacto comercial e produtivo como a Febre Aftosa e a Peste Suína Clássica, visando à abertura de novos mercados importadores e, consequentemente o aumento da exportação.

5 – Difundir as atividades de Educação Sanitária – visando facilitar execução de todos os programas sanitários. O esclarecimento do produtor rural, quanto às enfermidades, programas sanitários, Inspeção de Produtos de Origem Animal, são de vital importância para que ele sirva de aliado estratégico na realização das atividades de defesa sanitária animal e vegetal. As atividades educativas têm como foco principal o fortalecimento da vigilância primária e a promoção da saúde pública.

6 - Observa-se o grande pioneirismo do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito à sanidade vegetal, porém, devido ao tamanho do estado, associado à extensa fronteira, clima subtropical úmido e vegetação exuberante, velocidade dos meios de transporte, intensa troca de mercadorias e movimentação de pessoas, dificulta o controle da entrada de pragas exóticas no estado, podendo ser citada a Helicoverpa armígera, praga esta que vem causando sérios prejuízos aos estados produtores de soja no Brasil, sendo já constatada em vários municípios gaúchos no ano passado. Além disso, existe a necessidade de aumentar a fiscalização, no intuito de manter o certificado de área livre de Cydia pomonella, dentre outras pragas de grande importância ao agronegócio do Rio Grande do Sul, o que torna bastante importante o fortalecimento da mão de obra nas Unidades Locais.

7 – Considerando-se a importância da cadeia da fruticultura para o Rio Grande do Sul, sendo este Estado o maior produtor nacional de uva, responsável por cerca de 53% da produção nacional; e de frutas como o pêssego (o Rio Grande do Sul é o maior produtor nacional com 60% da produção total do país) e o 2° maior produtor nacional de maçã, atrás apenas de Santa Catarina, faz-se necessária a contratação de mais Fiscais Agropecuários para que se possa garantir um pleno controle da sanidade tanto dessas como de outras importantes culturas para o agronegócio gaúcho

8 - Aumentar a fiscalização do uso, comércio e distribuição dos agrotóxicos, orientando o homem do campo quanto ao uso correto, armazenagem e destino final das embalagens, proporcionando assim aos produtores e todos envolvidos nesta cadeia produtiva mais qualidade de vida e saúde ao produtor rural.

9 - Fiscalizar produtos de origem vegetal com a finalidade de coibir e identificar fraudes, estas cada vez mais freqüentes em nosso Estado, como exemplo recente, a adição de antibiótico proibido, a natamicina, em vinhos.

10 - Importância para o Estado de aderir ao Suasa Vegetal (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Aplicado às Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal), cujo objetivo é fazer o controle dos produtos de origem vegetal desde a fazenda até a mesa do consumidor. A adesão do sistema beneficiaria a todos, dando maior garantia ao produto final. Entre os beneficiados estariam o próprio produtor rural – que produzirá com segurança e higiene, o consumidor e o governo – que adquire produtos para merenda escolar, presídios e hospitais. A adesão ao sistema deve ser feita por iniciativa do governador do Estado endereçada ao ministro da Agricultura, desde que os órgãos de defesa agropecuária dos Estados ou do Distrito Federal possuam qualificação adequada, devidamente comprovada, para atuarem na atividade. Os interessados que optarem por aderir ao Suasa Vegetal deverão adaptar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização à legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes.Desta forma, o procedimento para adesão ao sistema compreende manifestação do interesse na adesão, concordância com as normas, atendimento aos requisitos de adesão e parecer técnico favorável do Mapa.
Sendo assim, com a adesão ao Suasa, haveria necessidade de nomeação de mais servidores, a fim de cumprir a demanda exigida pelo sistema.




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