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Exclusividade das Funções de Advocacia Pública

Para: Membros da Advocacia-Geral da União

Os Advogados Públicos Federais abaixo-assinados, diante da edição da Portaria AGU nº 320/2014, que designou REJANE VALÉRIA CHAVES DE CASTRO, pessoa estranha aos quadros da Advocacia-Geral da União, para o desempenho de atividades de SUBSTITUTA EVENTUAL DO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO, de competência exclusivas dos membros da AGU, vêm a público manifestar o seu repúdio à nomeação de profissionais não concursados para o exercício de funções típicas da Advocacia Pública no âmbito da Advocacia-Geral da União. Tal postura, além de afrontar a exigência constitucional do concurso público e o entendimento firmado pelo STF e pelo MPF sobre a matéria, representa um atentado contra toda a Advocacia Pública e contra o Estado Democrático de Direito, não podendo mais ser tolerada.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 8 de setembro de 2014

    Objetivo alcançado.





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