Manifesto aqui minha indignação com o abuso das MULTAS de GFIP, que a Secretaria da Receita Federal, sem aviso prévio lançou para clientes/empregadores, cuja responsabilidade de pagá-las é do contador como sempre! Não é penalização de empresa, é de profissional. Profissional este que é o digitador gratuito do fisco, de inúmeras declarações repetidas.
MULTA ABUSIVA - Houve declaração expontânea da GFIP - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, porém as GFIPS foram entregues ANTES de qualquer PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!
A IN 971 de 13/11/2009 Art. 472 DIZ: Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. NÃO CABE, MESMO ASSIM A RECEITA FEDERAL LANÇOU A MULTA. Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração,ANTES do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB. OU SEJA, A MULTA NÃO deveria TER SIDO APLICADA.
Colegas, se um reclamar não adiantará nada, mas podemos parar a economia se quisermos. Sem nosso trabalho tudo pára. Assinem e avisem a todos os colegas. Sou Marilene Martins Vieira, profissional contábil registrado no Conselho de Contabilidade do RS. NÃO FICAR INERTE É O CONVITE !!!
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