Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

MANIFESTO POPULAR EM DEFESA DOS DIREITOS ORIGINÁRIOS DA NAÇÃO GUARANI KAIOWÁ PELA HOMOLOGAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RETOMADAS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Para: EXMOS(AS). MINISTROS(AS) DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS; EXMA. PRESIDENTA DA REPÚBLICA; EXMO. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA; EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO; EXMA. MINISTRA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

REFERÊNCIAS:

- PORTARIA DECLARATÓRIA Nº 954, DE 07/06/2010, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1606 MATO GROSSO DO SUL e AÇÃO CAUTELAR 2641 MATO GROSSO DO SUL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

- PORTARIA DECLARATÓRIA Nº 3219, DE 07/10/2009, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.087 DISTRITO FEDERAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

- REGISTRO AUDIOVISUAL DE DOCUMENTAÇÃO EM CAMPO REALIZADAS ENTRE OS DIAS 23 E 26/10/2014 - SÍNTESE DISPONÍVEL EM http://youtu.be/fMYW4KEHNtQ e http://youtu.be/39ju6d5WYY8.



Excelentíssimos Magistrados e Autoridades da República,

Considerando a competência da União em demarcar as Terras Indígenas (TI), protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens (art. 231 CF/1988) e o lapso de 21 anos na conclusão da demarcação das TI no prazo constitucional estabelecido na Carta Magna (art. 67 ADCT);

Considerando a suspensão dos efeitos da Portaria Declaratória da Terra Indígena Taquara, expedida pelo Ministério da Justiça em junho de 2010, por medida liminar deferida pela Exma. Ministra Relatora na referida Ação Cautelar, em 11/04/2013;

Considerando o teor do Acórdão da Emérita Segunda Turma do STF no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança RMS 29.087, em 16/10/2014, declarando a nulidade do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Guyraroka e da Portaria Declaratória nº 3.219/2009 do Ministério da Justiça, por votação majoritária.


Apresentamos, respeitosamente, MANIFESTO POPULAR EM DEFESA DOS DIREITOS ORIGINÁRIOS DA NAÇÃO GUARANI KAIOWÁ PELA HOMOLOGAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RETOMADAS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Como meio probatório segue síntese da documentação audiovisual realizada na Terra Indígena Taquara com a autorização das lideranças tradicionais, dos caciques e de membros do Conselho Aty Guasu - Grande Assembleia da Nação Guarani Kaiowá.

Equipe profissional realizou visita de campo entre os dias 23 e 26 de outubro de 2014, motivada pela execução de projeto cinematográfico. Foi registrado cenário de mobilização e comoção da Nação Guarani Kaiowá diante da eminência de despejos nas Terras Indígenas Kurusu Amba, Paso Piraju e Santiago Kue. Há grande temor pela vida dessas populações, ratificados por contundentes relatos de graves violações de direitos humanos em episódios anteriores.

A atuação de empresas de segurança privada e milícias na região é notória e a impunidade é regra. A condenação pelo brutal assassinato do cacique Marcos Veron por pistoleiros, consumado em 2003 durante uma das retomadas da Terra Indígena Taquara (sub judice), resultou em condenação histórica (http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-julgamento-do-caso-veron-encerra-ciclo-de-impunidade).

Caso recente, o próprio Ministério Público Federal em Dourados obteve liminar para o fechamento de empresa pela ilegalidade de serviços de "segurança" executados (http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2014/03/sedes-de-empresa-envolvida-em-morte-de-indigenas-em-ms-sao-fechadas). Crimes bárbaros fazem parte de traumas suportados por gerações das comunidades originárias, sem distinção de gênero ou idade. É vexatório e extremamente triste testemunhar os relatos de violência sistemática contra meninas, mulheres e anciãs.

O cenário é de terra arrasada e de manobras ostensivas para sufocar a tentativa desesperada de sobrevivência cultural e física. Etnocídio e genocídio são termos literais para definir o cotidiano desta Nação Originária (http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2011/09/na-festa-da-independencia-indios-de-ms-nao-tem-nada-a-comemorar/?searchterm=ataque%20ind%C3%ADgenas). Ao presenciar as condições de vida das populações Guarani Kaiowá é factível afirmar que a crise humanitária no Mato Grosso do Sul é mais crítica que a de acampamentos de refugiados de conflitos armados na Síria e no Iraque, por não contar com abastecimento de alimentos e remédios.

Durante o registro, a Aty Guasu foi comunicada da morte de criança por desnutrição em Pyelito Kue. Foi registrada a precariedade das condições de subsistência destas populações em algumas Terras Indígenas sub judice, cujos processos administrativos de demarcação podem perdurar décadas. O processo da TI Yvy Katu completou 30 anos de tramitação em 2014 (http://blog.prms.mpf.mp.br/tekoha4/?p=325). A insegurança jurídica e a ausência de forças de segurança pública nas áreas de conflito favorecem a atuação de grupos criminosos contra a vida e a honra desta minoria.

A perspectiva de pura e simples remoção das comunidades, já instaladas sem as garantias básicas nas Terras Indígenas reinvidicadas nas retomadas - termo que define a reocupação de terras tradicionais usurpadas por violência - , representará deixá-los a própria sorte em um território onde a Lei, o Direito e a Justiça aparentam não ser capazes de cruzar as cercas dos latifúndios.

O entendimento dos Guarani Kaiowá é que as atuais decisões de reintegração de posse e da suspensão dos efeitos de processos de demarcação serão o trágico capítulo final do seu genocídio. Nas reuniões de lideranças ouvimos repetidas vezes as palavras resistência pacífica até a morte, assassinato coletivo na terra ancestral e suicídio - em última hipótese.

A decisão unânime das populações registradas é permanecer nas Terras Indígenas, em ato de desobediência civil contra decisões judiciais contrárias, motivadas pelas constantes violações de direitos humanos que sofrem há décadas. Trinta lideranças, filhos e filhas de caciques e rezadoras assassinados, integram o Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O universo de pessoas ameaçadas é crescente.

De forma prévia a decisão de mérito nas ações judiciais que requerem a reintegração de posse de suas terras tradicionais e a anulação de processos de demarcação, é justo viabilizar mecanismo da audiência das populações Guarani Kaiowá. Enquanto Nação de tradição oral, deverá ser garantido os depoimentos na língua materna e com tradução juramentada. Existem anciões na casa dos 70 anos de idade, e até mesmo centenários, que não são fluentes no idioma português.

São testemunhas vivas do processo de despojo violento de suas terras ancestrais, memórias e vozes prestes a se calar. Seus depoimentos comprovam o histórico de usurpação das terras tradicionais a partir da década de 1950. Os relatos foram registrados em audiovisual e podem ser colocados à disposição da Justiça. É possível afirmar que a audiência presencial fornecerá elementos testemunhais determinantes para a tese de não aplicabilidade do marco temporal de ocupação em 1988, em virtude de remoção violenta da terra ancestral, em casos como os das Terras Indígenas Taquara e Guyraroka.

Por todo o exposto e atendendo ao compromisso pactuado com membros do Conselho Aty Guasu, organização social reconhecida pelo artigo 231 da Constituição Cidadã, solicitamos a Vossas Excelências que se reúnam com representantes do Conselho Aty Guasu na primeira semana de novembro em Brasília. Nesta ocasião, que seja agendada visita de uma comitiva que possa colher os depoimentos das anciãs e anciões Guarani Kaiowá em campo, dada a impossibilidade deslocamento dos mesmos por fatores de idade, de vulnerabilidade social e exposição ao risco de violência.

A sociedade brasileira se solidariza com a Nação Guarani Kaiowá e confia no mister de Vossas Excelências em zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e em garantir o justo exercício de direitos coletivos desta minoria. Os direitos originários, reconhecidos exclusivamente aos Povos Indígenas em 1988, devem ser realizados em prol da sobrevivência física e cultural das Nações Originárias. Um país conformado por instituições democráticas e signatários dos marcos internacionais de direitos humanos não pode tolerar a consumação do genocídio Kaiowá.

Terra, Vida, Justiça e Demarcação.

Brasília/DF, 27 de outubro de 2014.
26 anos de vigência da Constituição Federal.










Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
406 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar