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Impeachment da Presidente Dilma Rousseff

Para: Camara dos deputados federal, Senado e TSE

Brasilia/DF

Senhores e senhoras deputados federal ,senadores e Exentissimos Ministros e Juizes do TSE.


Tendo em vista que :varias denucias nas redes sociais e veiculos de emprença e outros ,pedimos vossa preciosa atenção ao processo de impeachment da presidente Dilma,pois confiamos no julgamento de vossa exelencia e que possivelmente poderar caracterizar crime de improbilidade administrativa ,corrupção e fraude ,pois queremos acabar com a corrupção, desvio de dinheiro público, sucateamento da saúde, das estradas, da educação, segurança pública e outros.O PT, Partido dos Trabalhadores, hoje representado pela presidente Dilma, trouxe muito prejuizo para nação permitindo que a Petrobras sofresse danos inreparaveis. A presidente Dilma, que foi eleita pelo povo brasileiro, está nos traindo e dando continuidade ao idealismo vaidoso de seu partido investindo nosso dinheiro em outro pais sem uma garantia certa do retorno do investimento para o brasil.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: [...]
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

A Lei nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, através dos seguintes Artigos:
Art. 1º: São crimes de responsabilidade os que esta Lei especifica;
Art. 4º: São crimes de responsabilidade os Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal de 1988, e, especialmente contra:
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
V - A probidade na Administração;
Art. 9º: São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
III - Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
VI - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
VII - Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

A Lei nº 8.429/1992, assim como o Artigo 37, § 4º da CRFB/88, dispõe sobre Atos de Improbidade Administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de Território, dos Municípios.
Os atos que caracterizam Improbidade Administrativa estão previstos nos seguintes artigos:
Art. 9º - Aqueles atos que importam enriquecimento ilícito do agente público, causando ou não danos ao erário;
Art. 10º - Aqueles lesivos ao erário;
Art. 11º - Aqueles atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Termos em que,
Espera-se o recepcionamento, o devido acolhimento e a competente instauração do solicitado procedimento.

Assina: O povo brasileiro.

De autoria de:José Geraldo Julio de Barros
Vulgo Barros Líder
Ipatinga ,MG
telefone;(31)86594282 (oi)
(31)75202787(Tim)
Email:[email protected]




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