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Cassação dos seguintes mandatos: JANDIRA FEGHALI (PCdoB/RJ), MANUELA D´ÁVILA (PCdoB/RS) e ÉRIKA KOKAY (PT/DF)

Para: Deputados da Mesa Diretora e do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

Excelentíssimos Deputados da Mesa Diretora e do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados,




Nós, abaixo assinados, com fundamento na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados – que permite a qualquer cidadão requerer que a Mesa Diretora represente contra um deputado -, requeremos a instauração de representação, a cargo do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, contra as deputadas JANDIRA FEGHALI (PCdoB/RJ), MANUELA D´ÁVILA (PCdoB/RS) e ÉRIKA KOKAY (PT/DF), pelos fatos narrados a seguir.

1) Deputada JANDIRA FEGHALI:

A deputada postou em seu perfil no Facebook um vídeo de seu discurso em plenário, no qual afirma: “A deputada Maria do Rosário hoje (...) é seguida pelo deputado Jair Bolsonaro. (...) Este parlamento não pode ter UM ESTUPRADOR EM SEUS QUADROS. Isso aqui virou o quê? (...) Um deputado que AMEAÇA de estupro uma parlamentar e se reconhece como um criminoso. (...) NÓS ESTAMOS CONVIVENDO AQUI COM UM CRIMINOSO. (...) ALÉM DE TORTURADOR, agora É ESTUPRADOR TAMBÉM.”

O vídeo em questão foi compartilhado na página do Facebook da deputada, com os dizeres: “Deputada rebate em cadeia nacional ofensas de Bolsonaro: "Esta Casa não pode ter um estuprador em seus quadros! Alguém que se reconhece como criminoso". Líder convoca mulheres do Brasil a repudiarem mais este triste capítulo na história do Parlamento. ESPALHEM”. Em apenas 24 horas, o vídeo alcançou mais de 15 mil compartilhamentos e quase 500 mil visualizações, restando patente o largo alcance da calúnia cometida pela deputada Jandira contra o deputado Jair Bolsonaro.

https://www.facebook.com/video.php?v=886716908029639&set=vb.208153919219278&type=2&theater

2) Deputada MANUELA D´ÁVILA:

A deputada Manuela D´Ávila compartilhou em suas páginas do Facebook e Twitter, no dia 9 de dezembro de 2014, o texto: “Quando ele” (Deputado Bolsonaro) “diz que ela não merece ser estuprada, diz sublinarmente que 1) algumas mulheres merecem 2) que ELE É POTENCIAL ESTUPRADOR.” A deputada passa para os seus eleitores e seguidores das redes sociais, portanto, a falsa mensagem de que o deputado seria um estuprador, seguindo o exemplo de sua colega de partido, deputada Jandira Feghali, mesmo tendo ciência de que o deputado nunca foi sequer acusado de haver cometido em algum momento de sua vida o crime de estupro.

https://twitter.com/manudeputada/status/542375479383449600.

3) Deputada ÉRIKA KOKAY:

A deputada Erika Kokay compartilhou em sua página no Facebook o vídeo de uma entrevista concedida para um certo “Botando Mais Pilha”: “O deputado FEZ UMA APOLOGIA AO CRIME. (...) O deputado DISSE QUE O ESTUPRO É NATURAL e DISSE QUE HÁ MULHERES QUE TÊM COMO PRÉMIO O PRÓPRIO ESTUPRO. (...) ISTO É CRIME, isto é crime. (...) Expressa em seu discurso um ódio, EXPRESSA UMA CULTURA DE ELIMINAÇÃO DO OUTRO. (...) (Ele) quer as mulheres sem a sua humanidade, sem poder exercer alguma posição humana. Deputado (...), o senhor tem que estar fora do parlamento”.

https://www.facebook.com/video.php?v=885738008117421&set=vb.257453204279241&type=2&theater

Ainda, no twitter a deputada Erika Kokay afirmou: “Bolsonaro SE ASSUMIU ESTUPRADOR. Fez APOLOGIA AO CRIME e considerou o estupro como um prêmio. Ele não merece representar o povo brasileiro”. https://twitter.com/erikakokay/status/542428281895518209



As três deputadas apresentaram comportamentos incompatíveis com o decoro parlamentar, tendo em vista que se utilizam do cargo para promover o crime de calúnia contra deputado regularmente eleito, incitando o ódio contra o deputado e desrespeitando o voto dos seus eleitores. De fato, ao mentir para os brasileiros que o deputado seria um estuprador, adulterando a frase por ele pronunciada – a ponto de a deputada Érika Kokay afirmar que “ele disse que o estupro é natural” e que representa “um prêmio”, palavras jamais pronunciadas pelo deputado -, a intenção das três deputadas era apenas uma: conquistar apoio popular para alijar do cargo o deputado, rasgando todos os votos recebidos pelo parlamentar, em flagrante desrespeito à Constituição Federal e ao Código Eleitoral. Essa intenção resta patente nas frases das deputadas Érika Kokay (“Ele não merece representar o povo brasileiro”) e Jandira Feghali (“Esta casa não pode ter um estuprador em seus quadros!”).




O comportamento temerário das três deputadas, além de passível de punição pelo Código Penal (crime de calúnia), viola frontalmente o artigo 4.º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o qual dispõe que:




“(...) Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);

(...)

VI – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.”




Não restam dúvidas de que as declarações das deputadas afrontam ambos os incisos destacados acima, devendo ser punidas com a perda do mandato, nos moldes da lei e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.



O comportamento das deputadas ofende ainda o inciso III do art. 5.º do CEDP, em especial a declaração da deputada Jandira Feghali, que durante discurso no plenário acusou o deputado Jair Bolsonaro de ser um estuprador, sendo o estupro considerado um crime hediondo, o que agrava ainda mais o crime de calúnia praticado pela deputada em seu discurso.




Por fim, as deputadas violaram o disposto no art. 3.º, inciso IV do CEDP, que determina aos deputados o exercício do mandato com dignidade e respeito à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade. Ao distorcer os fatos, utilizando-se de má-fé para convencer o povo brasileiro de que o deputado Jair Bolsonaro seria um estuprador, as deputadas desrespeitaram a vontade popular, tentando obter a retirada, à força, de um parlamentar legitimamente eleito para o cargo.




Por todos os fatos e fundamentos narrados acima, requeremos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a CASSAÇÃO DOS MANDATOS das Deputadas Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Manuela D´Ávila (PCdoB/RS) e Érika Kokay (PT/DF).




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