JUSTIÇA PARA ANILHA
Para: PM Ambiental, Promotoria de Justiça e Delegacia de Meio Ambiente
Nós, membros da sociedade civil, solicitamos ao poder público providências em relação à morte da cadela Anilha, de propriedade da academia Alta Energia Pampulha. A suspeita é que sua morte (provavelmente no dia 8/12/14) seja decorrente dos aparentes maus-tratos, testemunhados e registrados em foto.
Pedimos que um processo seja instaurado e seja feita uma investigação acerca do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis e os verdadeiros culpados sejam responsabilizados.
Lei nº 9.605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.