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Manifesto pela Aprovação do PL 7027/13

Para: Servidores da Justiça Eleitoral, efetivos e requisitados, servidores das Justiças da União, magistrados, promotores, advogados, eleitores.

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7.027, DE 20/12/2013.

É inquestionável a relevância, variedade e complexidade das atribuições do Chefe de Cartório Eleitoral. Para tanto, aquele que exerce tal função deve ser justamente recompensado. Porém, não é o que ocorre na realidade.

Pasmem, pratica-se injustiça dentro do Judiciário! Basta observar a distinção entre a compensação financeira do Chefe de Cartório do Interior e da Capital. Cenário agravado pela precária estrutura de todas essas unidades administrativas se comparadas às das Secretarias das Varas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Tentando diminuir tal precariedade, o TSE enviou ao Congresso Nacional projeto de lei propondo a criação de cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais, destinados às zonas eleitorais e à transformação das funções de chefes de cartórios, o conhecido PL 7027/13.

Ocorre que a proposta ainda não foi aprovada. Enquanto isso, a carga de serviço e a responsabilidade vêm se avolumando cada vez mais a cada eleição que passa pelos cartórios eleitorais, de tal forma, que o desestímulo para o exercício da chefia de cartório hoje é indubitavelmente uma unanimidade.

Sabe-se que o Chefe de Cartório é um verdadeiro “faz-tudo”. Dispensa-se aqui elencar suas atribuições, face a pública e notória sobrecarga que o acomete no labor diário. Inolvidável que a sua qualidade de vida é combalida pelo exercício da função, desestímulo extremamente agravado pela retribuição financeira, a qual perfaz, aproximados e desproporcionais, R$ 700,00 (setecentos reais) líquidos.

Esse MANIFESTO propõe aos Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que intercedam política e administrativamente junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal pela imediata aprovação do PL 7027/13.

A Justiça Eleitoral é tida como uma das mais modernas do mundo. Mas esse patamar foi e vem sendo angariado à custa de muito suor e até, quem sabe, sangue. Não é fácil administrar um Cartório Eleitoral, vez que este carece de aparelhamento humano técnico e altamente qualificado para dar cabo de sua missão precípua: a promoção da democracia e da cidadania.

Assim, à medida que os pleitos vem e vão, o exercício da FC-1 de Chefe de Cartório se tornou extremamente desestimulante. A responsabilidade descomunal característica desse mister não resulta no retorno financeiro proporcional à envergadura do papel exercido pelo seu ocupante.

Que fosse apenas um trabalho burocrático, mas não é. O Chefe de Cartório Eleitoral, em época de eleições, recebe o impacto de vultosa demanda, muitas vezes imperceptível a todos, só ele sentindo a pressão. Essa carga advém da demanda processual com prazos exíguos, dos partidos políticos, dos advogados, do Ministério Público, de eleitores, da imprensa, do serviço assoberbado e, sobretudo, de seus superiores hierárquicos: magistrados, tribunais e CNJ.

Diante dessa realidade injusta e desmotivante, os cidadãos abaixo assinados vêm, por meio deste MANIFESTO, declararem-se engajados no MOVIMENTO DE ENTREGA, RECUSA E RESISTÊNCIA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO ELEITORAL EM PROL DA SUA VALORIZAÇÃO (MERRECCA) com vistas à aprovação urgentíssima do PL 7027/13.




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