Reabertura do processo 126/92 contra a CHESF
Para: Tribunal de justiça da Bahia
Eu, Gustavo Teixeira Antunes, brasileiro, maior, capaz, divorciado, residente e domiciliado à rua Xique Xique , 199 na cidade de Pilão Arcado-Bahia, portador da cédula de identidade 01 391 952 03 , e CPF 087 590 905 10, vem por meio deste requerer, que este egrégio tribunal reveja a decisão dada ao processo originalmente numerado 126/97, de minha autoria, com o objetivo legal de pleitear a indenização dos prejuízos causados pela Companhia Hidro-Elétrica do são Francisco - CHESF, aos herdeiros de Gustavo Teixeira Antunes, meu pai, em razão do alagamento de suas terras na fazenda Taquari, nos lugares denominados Taquari de Baixo , Boa Vista, Varjota, Malhada Redonda,
Junco e Saquinho do Junco, posses que lhe pertenciam por herança de seus antepassados há mais de 200 anos, que foram negados os direitos de receber uma indenização cujo direito é assegurado por lei. Senhores, desembargadores, sugiro revisarem a decisão , considerando, que o pleito é legítimo, e que a data de expiração de prazo para entrada na justiça , que foi alegado, pelo Juiz da comarca de Pilão Arcado, não condiz com o tempo do verdadeiro alagamento das propriedades, esta sim seria a data fatal. O prazo final seria a data do alamento abril de 1978 e não dezembro de 1977, portanto o processo está dentro da data legal sim, e deve ser indenizada pelo valor pedido e corrigido pelo INPC, mais juros de mora.
Certo de que terei reconhecido o meu pleito, agradeço antecipadamente, o espírito de fazer a verdadeira justiça num país tão carente desta valorização moral.
Nestes Termos.
Pede deferimento.
Gustavo Teixeira Antunes