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Este abaixo assinado foi finalizado. O documento é de 2015 e não condiz com a atual situação burocrática da APA de Pouso Alto.

Para:  Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental - APA, de Pouso Alto, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (SEMARH), Sr. Governador Marconi Perillo, Sra. Presidenta Dilma Rousseff

A proposta para o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto (englobando a Chapada dos Veadeiros e entorno), apresentada em dezembro de 2014, permite a pulverização aérea de defensivos agrícolas (agrotóxicos), empreendimentos de mineração, centrais geradoras hidroelétricas e propõe um zoneamento não adequado para a conservação do patrimônio ambiental e cultural da região da Chapada dos Veadeiros. Considerando que o plano de manejo é uma importante ferramenta para a gestão do território e uma das poucas ferramentas jurídicas que podem ser usadas para controlar empreendimentos com atividades de grande impacto, a proposta apresentada oferece sérios riscos socioambientais para a região. A região da APA é de grande importância para o abastecimento da bacia do Rio Tocantins, para a biodiversidade e para o ecoturismo brasileiro. A aprovação dessa proposta para o Plano de Manejo é mais um passo em direção à extinção do bioma Cerrado.

• Justificativa

O Cerrado é um bioma com altos índices de biodiversidade e endemismo, e sofre grande pressão pelo avanço da fronteira agrícola, sendo por isso considerado internacionalmente como um dos 25 “hotspots” mundiais para conservação (Myers et al., 2000). Estima-se que resta menos do que 45% da área original de Cerrado (Machado et al., 2004) e a região da APA de Pouso Alto abrange boa parte do cerrado de altitude (acima de 1200m) remanescente, sendo de grande importância para o abastecimento das drenagens e a manutenção da bacia do Rio Tocantins. A crise hídrica está se agravando, e um berço de águas como a Chapada possui valor incalculável. O plano de manejo também deveria minimizar o impacto sobre o PNCV e promover a qualidade de vida da população local, especialmente as comunidades tradicionais (ex. Quilombola Kalunga). A importância da região é internacionalmente reconhecida pelo título de Reserva da Biosfera (Patrimônio da humanidade de acordo com a UNESCO), que em sua Fase II, abrange aproximadamente 90% da área da APA e toda a região considerada cerrado de altitude dentro da APA. O status de Reserva da Biosfera confere um maior financiamento para o desenvolvimento do turismo e da economia local. O Plano de Manejo proposto coloca em risco os privilégios socioeconômicos decorrentes das linhas de financiamento relacionadas com os acordos internacionais de conservação do meio ambiente.

> Pontos críticos do Plano de Manejo da APA do Pouso Alto

* Proposta de zoneamento ambiental
A área delimitada para maior proteção ambiental (zona I) não considera prioritárias para conservação áreas de cerrado de altitude (acima de 1200m, são zonas de alta sensibilidade ambiental, com elevados índices de biodiversidade e endemismo) e locais de grande beleza cênica (importantes atrativos turísticos, ex. cachoeiras Almécegas I e II, cabeceiras dos rios Macaco e Macaquinho e a margem sul da cachoeira do rio dos Couros). O zoneamento proposto considera que mais da metade da reserva da biosfera fase II (patrimônio da humanidade, UNESCO) não é prioritária para conservação ambiental.
Considerando que o zoneamento é embasado nas “percepções que cada técnico detêm de sua área” e o documento não esclarece quais são os critérios técnicos para isso, falta clareza na apresentação dos critérios usados para a metodologia aplicada no zoneamento. O zoneamento aparentemente ignora a área da Reserva da biosfera fase II (patrimônio da humanidade, UNESCO) e a importância socioambiental da região. Portanto, o zoneamento não é adequado para o plano de manejo!

* Pulverização aérea de defensivos agrícolas (agrotóxicos)
Atividade permitida em toda a zona II da APA. Sendo "respeitada a distância mínima de 500 metros das comunidades, povoados, perímetros urbanos e nascentes". A distância é muito curta para garantir a segurança quanto à contaminação devido à grande deriva de agrotóxicos resultante desse método de pulverização. O documento autoriza a pulverização aérea de agrotóxicos em regiões de altíssima beleza cênica e importância para o ecoturismo e manutenção da biodiversidade de áreas com alto índice de endemismos que foram arbitrariamente consideradas zona II pelo zoneamento desse plano de manejo (importantes atrativos turísticos, ex. cachoeiras Almécegas I e II, cabeceiras dos rios Macaco e Macaquinho e a margem sul da cachoeira do rio dos Couros). Os danos serão irreversíveis!
JÁ IMAGINOU ESTAR TOMANDO UM BANHO DE CACHOEIRA E TOMAR UMA CHUVA DE AGROTÓXICO!!

* Atividades permitidas em toda a APA, inclusive na zona I (exceto no PNCV e nas RPPNs).

Hidroelétricas com reservatórios máximo de 6 km², desde que caso comprovada a ocorrência do pato-mergulhão (Mergus octosetaceus), “deverão ser aprofundados os estudos atestando o não comprometimento significativo da sua sobrevivência”.

Mineração desde que com distância mínima de 100 metros da APP. O texto não contempla a obrigatoriedade de EIA/RIMA (Resolução CONAMA 01/86) para mineração na área considerada de menor proteção ambiental (zona II).

Hidroelétricas e mineradoras são empreendimentos de grande impacto socioambiental, não são adequados para uma APA e ainda menos para zona considerada alta sensibilidade e importância socioambiental (zona I). Além do impacto irreversível para processos ecológicos em nível de ecossistema e paisagem, os empreendimentos tem potencial para degradar de maneira irreversível a aptidão turística da região e gerar enormes danos sociais devido a inserção de um grande número de operários, que longe de suas famílias e em busca de dinheiro acabarão por descaracterizar a comunidade, que é proporcionalmente pequena e não tem infraestrutura para se proteger das mazelas sociais.

Licenciamento automático (dentro da legislação vigente) para supressão da vegetação nativa (desmatamento) de áreas com até 100 hectares e de 100 até 350 hectares sem necessidade de EIA/RIMA, inclusive na zona I.
Estima-se que mais de 55% do bioma Cerrado já tenha sido suprimido, tendo como principal ameaça o avanço da fronteira agrícola (Machado et al., 2004). O novo código florestal brasileiro é altamente permissivo quanto ao desmatamento, portanto a região da APA (principalmente o cerrado de altitude) precisa de um plano de manejo que possa controlar o licenciamento do avanço da fronteira agrícola.

Referências:
Machado, R.B.; Ramos Neto, M.B.; Pereira, P.; Caldas, E.; Gonçalves, D.; Santos, N.; Tabor, K. & Steininger, M. 2004. Estimativas de perda da área do Cerrado brasileiro. Conservation International do Brasil, Brasília.
Myers, N.; Mittermeier, R. A.; Mittermeier, C. G.; Fonseca, G. A. B. & Kent, J. 2000. Biodiversity hotspots for conservation priorities. Nature, 403: 853-858.




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