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Pela implantação de políticas públicas efetivas e adequadas para a Proteção e Defesa dos Animais em Curitiba

Para: Exmo. Sr. Prefeito de Curitiba

Este abaixo-assinado tem a finalidade de exigir do Prefeito de Curitiba a implantação de políticas públicas efetivas e adequadas para a proteção e defesa dos animais do Município de Curitiba, evitando assim, abandonos, crueldades, maus-tratos, doenças, acidentes, mordeduras, descontrole populacional, para que possamos nos transformar numa sociedade que prima pelo respeito aos animais e que atenda todos os princípios humanitários, éticos, morais e de prevenção de saúde pública, com eficiência e bom uso do dinheiro público.

Assim, exigimos:

1 - Cumprimento da Lei Estadual no. 17.422, de 18/12/2012, que contempla as seguintes ações: a) Implantação imediata de política pública de controle ético de populações de cães e gatos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas e continuados de castração; b)- Implantação de Política Pública de Educação em Guarda Responsável de Animais, no âmbito, formal, não-formal e informal, com base em visão ética biocêntrica, para o fortalecimento da relação de respeito e responsabilidade por todos os seres da natureza, humanos e não-humanos; c) - Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter credibilidade quanto à sua eficácia; d) - Controle e restrição do comércio animais com medidas para o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o acúmulo de animais, o tráfico de animais e desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os cães e gatos deverão ser identificados e castrados antes do ato de comércio.
2 - Atendimento público e gratuito de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários, Unidades Volantes e outros. Locais para recuperação de animais doentes, debilitados ou em pós-operatório ou em preparação para adoção.
3 - Proibição do uso de animais para tração em todo o território do Município de Curitiba, com medidas que garantam a recuperação e o atendimento dos animais doentes.
4 - Cumprimento do disposto na Lei Estadual 16.101, de 06/05/2009, que proíbe a atividade de locação de cães para guarda com fins lucrativos.
5 - Fiscalização inclemente a criadouros clandestinos de animais.
6 - Atuação eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das legislações vigentes de proteção e defesa dos animais.
7 - Implantação de manejo comportamental que garanta a reabilitação e ressocialização dos cães apreendidos por serem considerados perigosos, possibilitando sua adoção responsável.
8 - Implantação da política do “Cão Comunitário”, atendendo ao disposto na Lei no. 17.422/2012.
9 - Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres, sinantrópicas e exóticas, privilegiando o manejo adequado dos espécimes, pautadas na recusa ao extermínio. Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves, pequenos roedores, entre outros. E por fim a adoção de meios de proteção de todos os corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, etc.) e recuperação dos mesmos.
10 - Transparência e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas planejadas e adotadas referentes à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA.
11 - Garantia de recursos orçamentários para a política de proteção e defesa dos animais.




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