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Que os processos da tjpe-Justiça Estadual de Pernambuco sejam julgados na justiça federal por grave violação aos direitos humanos de inventor, empreendedor, cidadão e da falecida mãe, sócia e idosa/

Para: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - DRº RODRIGO JANOT E O PRESIDENTE DO STJ

Abaixo-assinado para que os processos da justiça estadual de Pernambuco sejam julgados na justiça federal por grave violação aos direitos humanos de inventor, empreendedor, cidadão e da falecida mãe, sócia e idosa/incapaz .

Venho solicitar o apoio de todos com o objetivo que esse abaixo assinado seja encaminhado ao Procurador –Geral da República do Brasil - Drº Rodrigo Janot e ao Presidente do STJ, para aplicar o IDC – Incidente de deslocamento de Competência, pelo art. 109 do paragrafo 5º da constituição Federal 1988 nos processos em nome do Srº AILTON FERREIRA DA SILVA, cpf 316091554-91 e/ou Da Qualimed e/ou da sua falecida e idosa incapaz mãe, Helena Bruno da Silva contra a FACEPE, CALTECH E/OU 5IT E/OU LILIAN FREIRE DE TAL que se encontram na 10º e 28 vara civil da comarca de Recife e da 7º e 24º juizado especial turno manhã, sejam julgados na esfera da justiça federal devido a GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS que vem sofrendo por parte dos poderes locais em Recife/PE. O motivo reside em manobras entre juízes e advogados para que os réus FACEPE, Caltech e empresa 5it não sejam processados devido à proteção, corporativismo e paternalismo pelos poderes governamentais, políticos e econômico por causa de dois projetos em inovação tecnológica, do requerente, serem de alto valor financeiro/econômico e/ou que a sua utilização venha a incomodar corruptos por ser um produto de rastreabilidades de mercadorias, evitando com isso, a fralde de mercadoria falsificadas ou não. O requerente vem sofrendo ameaças veladas na delegacia, órgãos e nas vias; Faz um ano que não julgam uma tutela antecipada de uma idosa e incapaz, sua mãe e sócia; Advogados não pegam a ação e quando pegam, desistem sem justificativa plausível; Juiz da 29º vara civil, substituto, em jan/2014, retirou a FACEPE, o réu que é uma fundação, atribuindo que era uma AGÊNCIA PÚBLICA, para justificar que é regida pelo direito público e, com isso, não ser julgada com as duas outras empresas; Foi caluniado, difamado e injuriado em jul/2011 de que praticava atos extorsivos quando requeria a execução dos projetos pelas empresas acusadas junta a FACEPE; A FACEPE vem negando uma certidão de idoneidade ao requerente desde jul/2011 conforme art. 5º da constituição 1988; A família vem sendo silenciada para não dar apoio, com a filha de 16 anos sem ter contato com o pai, requerente, há 02 anos; A mãe e sócia morreu na míngua em nov/2014 sem ter a sua tutela de urgência julgada e nem invocando a lei do idoso e por ser incapaz pelo art. 80-85 do CPC; O MPPE deu as costas junto com a defensoria Publica que chegou a expulsar o requerente em 05/10/2012 as 08:30h de dentro da defensoria do Treze de maio/Recife para não fazer a denúncia contra a FACEPE e as empresas; O erário Público estar sendo lesado em R$ 675.000,00; O requerente recebeu R$ 46.883,00 do governo e não executou o serviço devido às empresas não entregar os protótipos. O requerente não teve direito a um recurso contra sentença tendo uma idosa e incapaz, sua mãe, morando com o mesmo numa ação de despejo, onde a própria autora e dona do imóvel, junta com a sua genitora e ex-advogada do requerente, provocaram a insolvência do mesmo por golpe junto com o sistema de justiça e MPPE.Ver foto do estado da sua mãe e sócia que tambem teve GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS POR NÃO SER RESPEITADO A LEI DO IDOSO, ART. 273 E DEMAIS E INCAPAZ PELO CPC ART.S 80-85º.




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